Novo tributo começa a ser cobrado em 2027 e terá incidência sobre bens e serviços definidos em lei, com regras específicas para diferentes categorias
A regulamentação do Imposto Seletivo (IS) está entre os pontos que exigem acompanhamento durante a transição para o novo sistema tributário. Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o tributo terá aplicação a partir de 2027.
A discussão sobre as alíquotas ganhou destaque em manifestações de representantes da área tributária, que apontam a necessidade de avaliar os percentuais de acordo com os produtos alcançados e com os objetivos atribuídos ao novo imposto.
Para as empresas, a definição dessas alíquotas será relevante para projeções de custos, formação de preços e adequação dos sistemas fiscais.
Quais produtos estão sujeitos ao IS
O Imposto Seletivo tem finalidade distinta da CBS e do IBS. Enquanto esses dois tributos possuem incidência ampla sobre o consumo, o IS foi criado para alcançar determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A legislação atualmente lista entre os produtos sujeitos ao imposto:
- veículos;
- aeronaves e embarcações;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- determinados bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
A incidência alcança, conforme o produto, operações como produção, extração, comercialização ou importação.
Alíquotas terão regras diferentes conforme o produto
A definição dos percentuais não seguirá necessariamente uma única alíquota para todas as categorias.
A própria legislação estabelece critérios específicos para determinados produtos. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, as alíquotas poderão ser diferenciadas por categoria e progressivas de acordo com o teor alcoólico. Para produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, também está prevista uma implementação escalonada entre 2029 e 2033.
Os bens minerais extraídos, por sua vez, estão sujeitos a um limite máximo de 0,25% para a alíquota do IS.
Essas diferenças mostram por que a análise do imposto precisa considerar a natureza e a classificação de cada produto, e não apenas a existência do IS de forma genérica.
O que muda para as empresas
A definição dos percentuais terá reflexos principalmente para empresas que produzem, comercializam ou importam produtos alcançados pelo imposto.
Entre os pontos que precisarão ser considerados estão:
- impacto tributário por produto;
- formação e revisão de preços;
- margem das operações;
- classificação dos itens;
- parametrização dos sistemas fiscais;
- documentação das operações;
- projeções financeiras para 2027;
- integração do IS com os demais tributos da transição.
Para empresas com portfólios diversificados, o acompanhamento por produto será especialmente importante, já que as regras e alíquotas podem variar de acordo com a categoria.
IS começa em 2027 dentro da transição tributária
O cronograma oficial prevê a entrada em vigor do Imposto Seletivo em 2027, simultaneamente ao avanço da CBS e do IBS.
Nesse período, as empresas terão de administrar diferentes etapas da transição. A CBS passa a substituir PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS inicia sua implementação e substitui gradualmente ICMS e ISS.
O IS, por sua vez, permanecerá como um tributo específico, com regras próprias e incidência restrita aos produtos e serviços definidos na legislação.
Área fiscal deve acompanhar regulamentação
Para as equipes contábil, fiscal e financeira, o acompanhamento das normas complementares será importante para transformar as regras legais em parâmetros operacionais.
Além das alíquotas, será necessário observar as regulamentações específicas de cada categoria, os procedimentos de apuração e as regras aplicáveis às operações.
A preparação antecipada permite que empresas identifiquem quais produtos estarão sujeitos ao IS, avaliem os impactos financeiros e ajustem seus sistemas antes do início da cobrança.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal e legislação da Reforma Tributári