Medida está prevista para setembro e deve estabelecer inicialmente os percentuais que serão aplicados no primeiro ano do novo tributo
Alíquotas devem buscar preservar carga do IPI
A estratégia discutida pelo governo é estabelecer, para 2027, alíquotas que busquem preservar a carga tributária atualmente relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A proposta tem como objetivo evitar uma mudança abrupta na tributação dos produtos alcançados pelo novo imposto durante o início da transição.
Isso não significa, porém, que cada produto terá no Imposto Seletivo exatamente a mesma alíquota atualmente aplicada pelo IPI. Os percentuais ainda precisarão ser formalizados e divulgados para que seja possível avaliar o impacto específico sobre cada categoria.
Por que o governo deve utilizar uma medida provisória?
O Imposto Seletivo está previsto para começar a produzir efeitos em 2027. Por isso, a definição das alíquotas precisa ocorrer antes do início da cobrança.
A medida provisória possui força de lei a partir de sua publicação, embora posteriormente precise ser analisada pelo Congresso Nacional.
A estratégia busca dar maior previsibilidade à implementação do tributo e permitir que as empresas conheçam os percentuais com antecedência para ajustar seus processos.
Para os contribuintes alcançados pelo IS, a definição das alíquotas será necessária para atividades como formação de preços, planejamento financeiro, projeção da carga tributária e parametrização dos sistemas fiscais.
IPI terá redução de alíquotas em 2027
A entrada em funcionamento do Imposto Seletivo ocorrerá junto com uma mudança nas regras do IPI.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para diversos produtos, observadas as regras específicas relacionadas aos bens efetivamente industrializados na Zona Franca de Manaus.
Ao mesmo tempo, determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passarão a ser alcançados pelo Imposto Seletivo.
Essa transição explica a importância da definição das novas alíquotas para que empresas consigam comparar a tributação atual com a estrutura que entrará em vigor em 2027.
Quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo?
A Reforma Tributária prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as categorias previstas estão:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
A forma de cálculo poderá variar de acordo com o produto ou serviço, com utilização de alíquotas ad valorem, calculadas em percentual, ou ad rem, estabelecidas por unidade de medida.
Para determinados bens minerais, por exemplo, a legislação estabelece limite máximo de 0,25%.
Algumas categorias terão transição específica
Produtos como fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão uma trajetória própria de implementação.
A legislação prevê ajustes escalonados nas alíquotas dessas categorias a partir de 2029, com evolução durante o período de transição até 2033.
A implementação progressiva ajuda a explicar por que a definição das alíquotas de 2027 representa apenas a primeira etapa da regulamentação do novo tributo.
Empresas ainda aguardam os percentuais
Embora a estrutura do Imposto Seletivo já esteja prevista na legislação, as empresas ainda aguardam a definição das alíquotas para calcular com maior precisão os impactos financeiros da nova tributação.
Os percentuais serão relevantes principalmente para fabricantes, importadores e demais empresas que atuam nas cadeias dos produtos alcançados pelo IS.
A definição poderá interferir em preços, margens, contratos, projeções financeiras e configurações dos sistemas utilizados pelas empresas.
Alíquotas do IS também influenciam a CBS
A definição do Imposto Seletivo também possui relação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a definição da alíquota de referência da CBS para 2027 considere estimativas relacionadas à arrecadação da própria CBS, do Imposto Seletivo e do IPI.
Assim, os percentuais do IS não terão impacto somente sobre os contribuintes diretamente sujeitos ao novo tributo. Eles também fazem parte da estrutura de transição utilizada para calibrar a tributação federal sobre o consumo.
Congresso ainda poderá alterar a proposta
A publicação da medida provisória não encerrará a discussão sobre as alíquotas.
Depois de publicada, a MP deverá ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá discutir e alterar o texto durante sua tramitação.
Por isso, empresas e profissionais da contabilidade deverão acompanhar não apenas a versão apresentada pelo governo, mas também eventuais mudanças realizadas durante a análise parlamentar.
Os percentuais definidos para 2027 também não representarão necessariamente a estrutura definitiva do Imposto Seletivo, já que as alíquotas aplicáveis nos anos seguintes deverão ser tratadas posteriormente.
Setembro será decisivo para o planejamento de 2027
A definição das alíquotas deverá permitir que as empresas avancem do planejamento preliminar para uma avaliação mais concreta dos impactos do Imposto Seletivo.
Para os profissionais da contabilidade, o acompanhamento da medida provisória será importante principalmente para orientar empresas dos setores alcançados pelo novo tributo e avaliar seus efeitos sobre carga tributária, preços, margens e planejamento para 2027.
Até a publicação dos percentuais oficiais, porém, os impactos efetivos não podem ser calculados com precisão. A expectativa é que a medida provisória prevista para setembro forneça os primeiros parâmetros para essa análise.
Redação: Portal Educação