Indústria Química: Receita Federal atualiza Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições

31 de março de 2026 • 5 min de leitura

Em um movimento estratégico para o setor industrial, a Receita Federal do Brasil atualizou a Tabela 4.3.10 (Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas) do SPED. A mudança é uma resposta direta à Lei Complementar nº 228/2026, publicada em 19 de março, que estabeleceu novos incentivos e alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins para insumos da cadeia química e petroquímica.


A atualização visa garantir que as empresas do setor possam usufruir dos benefícios da "Lei do Bem" (Lei nº 11.196/2005) já nas próximas escriturações, refletindo a nova política de desoneração de produtos estratégicos.

O que muda na prática para o Setor Petroquímico?



A alteração no Art. 56 da Lei nº 11.196/2005 traz impactos significativos na composição de custos e na competitividade da indústria nacional:

  1. Novas Alíquotas Reduzidas: A Tabela 4.3.10 agora contempla códigos específicos para insumos petroquímicos que tiveram a carga tributária ajustada pela nova LC;
  2. Segurança na Transmissão: Com a tabela atualizada no PVA (Programa Validador e Assinador), o contribuinte evita advertências ou erros de validação ao informar alíquotas diferenciadas que antes não eram reconhecidas pelo sistema;
  3. Foco em Produtos Estratégicos: A medida foca em matérias-primas essenciais, buscando aliviar a pressão tributária sobre a base da cadeia produtiva química.


Orientações para o Departamento Fiscal


Para garantir a conformidade e aproveitar os novos índices, os profissionais da área devem seguir este roteiro:


  • Download Imediato: Baixe a nova versão da Tabela de Alíquotas Diferenciadas diretamente no Portal do SPED;
  • Atualização de Cadastro: Revise os códigos de produtos (NCMs) e CSTs de PIS/Cofins no ERP da empresa para garantir que as novas alíquotas da LC 228/2026 estejam devidamente parametrizadas;
  • Fechamento de Março/Abril: Como a lei é de 19 de março, fique atento à data de vigência para aplicar a alíquota correta sobre as notas fiscais emitidas no período de transição.

A Receita Federal reforça que a utilização de alíquotas defasadas pode gerar pagamentos indevidos ou a necessidade de retificações complexas no futuro.







Redação Portal Educação – com informações de SPED e Receita Federal