Instrução Normativa da RFB altera regras de tributação do IRPF

25 de maio de 2023 • 5 min de leitura
Uma nova Instrução Normativa (IN) foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que define normas gerais de tributação relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) .

 

Algumas das principais alterações incluem:



1 .Juros de mora - esses juros, que são devidos pelo atraso no pagamento de salários e outras formas de remuneração por emprego, cargo ou função, agora não estão sujeitos ao imposto de renda;

 

2.Pensão alimentícia - os rendimentos recebidos como pensão alimentícia, de acordo com as normas de Direito de Família e resultantes de decisão judicial, também foram adicionados à lista de rendimentos não tributáveis;

 

3.Desconto simplificado - foi estabelecida uma nova opção de desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal. Isso será aplicado se for mais benéfico ao contribuinte, sem necessidade de comprovar despesas ou indicar o tipo de despesa;

 

4.Contribuições para entidades de previdência complementar - essas contribuições, feitas pelo contribuinte para financiar benefícios complementares similares aos da Previdência Social, também foram adicionadas à lista de deduções permitidas.

 

Essas alterações se aplicam às normas gerais de tributação relativas ao IRPF e têm como objetivo tornar a tributação mais justa e eficiente.

 

Recomenda-se que os contribuintes consultem um especialista em impostos para entender completamente como essas alterações podem afetar sua situação fiscal.

 

 

A publicação completa da IN pode ser vista na publicação do DOU.

 

 

Com informações do Diário Oficial da União





Fonte: Portal Contábeis




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