Intermediário do serviço na NF-e: como preencher corretamente

29 de outubro de 2025 • 4 min de leitura

Com o crescimento do comércio eletrônico e dos marketplaces, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a incluir, desde 2021, o campo “Intermediário do Serviço”. Ele permite identificar empresas que conectam vendedor e comprador, sem adquirir o produto ou serviço.


O que é o intermediário do serviço


O intermediário é a empresa que facilita a transação entre prestador e tomador do serviço ou entre vendedor e consumidor. Exemplos comuns incluem marketplaces e plataformas de intermediação de serviços.


Quando informar


O campo é obrigatório quando a venda ocorre em site ou plataforma de terceiros (Indicador de Presença = 1). Em outros casos, só deve ser preenchido se houver participação de um marketplace ou plataforma na transação. Não é necessário informar se a operação for direta (site próprio) ou presencial.


Dados que devem ser informados


  • CNPJ do intermediário;
  • Identificador de cadastro, conforme o Indicador de Presença;
  • CNPJ da instituição de pagamento, se o intermediário processar a transação.
  • Se houver mais de um intermediário, informe apenas o primeiro acionado para cadastrar o produto.

Principais rejeições ao preencher o campo


Preenchimentos incorretos podem gerar rejeições, como:


  • NF-e sem indicativo do intermediador;
  • CNPJ inválido do intermediário;
  • Dados ausentes ou preenchidos indevidamente.

Observações 


O intermediário não aparece no DANFe. Suas informações ficam registradas apenas no XML da NF-e, garantindo rastreabilidade e fiscalização.


Revisar atentamente os campos do intermediário e do meio de pagamento evita rejeições e garante conformidade fiscal nas operações mediadas por marketplaces ou plataformas digitais.





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