Inventário extrajudicial poderá ser concluído sem pagamento prévio do ITCMD

09 de setembro de 2026 • 10 min de leitura

Nova regra do CNJ permite a lavratura da escritura antes do recolhimento do imposto, mas mantém a obrigação tributária


Famílias que optarem pelo inventário extrajudicial não precisam mais comprovar o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que a escritura pública de inventário e partilha seja lavrada.


A mudança foi estabelecida pela Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. O novo texto determina que a lavratura da escritura não fica condicionada ao recolhimento prévio do imposto.


A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 18 de agosto. A alteração atende a um requerimento apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF).


O que muda na prática

Antes da alteração, a Resolução CNJ nº 35/2007 estabelecia que o recolhimento dos tributos incidentes deveria ocorrer antes da lavratura da escritura.


Com a nova redação, o inventário pode avançar mesmo que os herdeiros ainda não tenham realizado o pagamento do ITCMD. O imposto, entretanto, continua devido.

A escritura deverá registrar que as partes foram orientadas e têm ciência da obrigação tributária, incluindo as regras de apuração e recolhimento aplicáveis. Também deverão ser mencionadas eventuais situações de isenção ou não incidência.


Quando o imposto não tiver sido pago previamente, o tabelião deverá comunicar a lavratura da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias, ou dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária aplicável.


A mudança não altera as regras do imposto

A nova regra não representa isenção, redução ou dispensa do ITCMD.

O imposto continua sujeito à legislação do estado ou do Distrito Federal competente. Isso significa que permanecem válidas as regras locais relacionadas à apuração, aos prazos e às formas de recolhimento.


O próprio CNJ esclareceu que a alteração busca retirar o pagamento antecipado como condição para a realização do ato notarial, mantendo mecanismos para que o Fisco seja informado sobre a obrigação tributária.


Por isso, a possibilidade de lavrar a escritura antes do pagamento não deve ser interpretada como autorização para postergar indefinidamente o imposto.


Mudança pode beneficiar famílias sem liquidez imediata

Um dos efeitos práticos esperados é facilitar o inventário de famílias que possuem patrimônio a receber, mas não dispõem de dinheiro em caixa para antecipar o pagamento do tributo.


A situação pode ocorrer, por exemplo, quando a maior parte da herança está concentrada em imóveis ou outros bens, sem disponibilidade financeira imediata.

Nesses casos, a exigência do pagamento antes da escritura poderia dificultar a conclusão do inventário. Com a nova regra, a escritura pode ser formalizada sem que a falta de liquidez impeça, por si só, a realização do ato.


O CNJ aponta que a medida busca conciliar maior celeridade na formalização da sucessão com a preservação da cobrança tributária.


Atenção para as etapas posteriores

A possibilidade de lavrar a escritura sem o recolhimento prévio do ITCMD não significa que todas as etapas posteriores estarão automaticamente livres de exigências fiscais.

Dependendo do estado e do tipo de patrimônio envolvido, podem existir procedimentos específicos para a regularização e transferência dos bens.


Por isso, a análise deve considerar não apenas a lavratura da escritura, mas também os procedimentos necessários para efetivar a transferência do patrimônio aos herdeiros.

Para profissionais da contabilidade, essa mudança exige atenção principalmente na orientação aos clientes sobre prazo, apuração e recolhimento do ITCMD, já que a retirada da exigência prévia não elimina a obrigação tributária.


Inventário extrajudicial continua sendo uma alternativa à via judicial

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em Cartório de Notas, permitindo a formalização da partilha sem a tramitação de um processo judicial quando preenchidos os requisitos legais.


A alteração promovida pelo CNJ representa mais uma medida de desjudicialização dos procedimentos de sucessão, ao retirar uma exigência que poderia impedir a conclusão da escritura por falta de recursos financeiros imediatos.


Para quem acompanha processos de inventário, o principal ponto de atenção agora é separar duas questões: o pagamento do ITCMD deixou de ser requisito prévio para a lavratura da escritura, mas o imposto continua devido conforme a legislação aplicável.




Redação Portal Educação

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).