Nova regra do CNJ permite a lavratura da escritura antes do recolhimento do imposto, mas mantém a obrigação tributária
Famílias que optarem pelo inventário extrajudicial não precisam mais comprovar o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que a escritura pública de inventário e partilha seja lavrada.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. O novo texto determina que a lavratura da escritura não fica condicionada ao recolhimento prévio do imposto.
A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 18 de agosto. A alteração atende a um requerimento apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF).
O que muda na prática
Antes da alteração, a Resolução CNJ nº 35/2007 estabelecia que o recolhimento dos tributos incidentes deveria ocorrer antes da lavratura da escritura.
Com a nova redação, o inventário pode avançar mesmo que os herdeiros ainda não tenham realizado o pagamento do ITCMD. O imposto, entretanto, continua devido.
A escritura deverá registrar que as partes foram orientadas e têm ciência da obrigação tributária, incluindo as regras de apuração e recolhimento aplicáveis. Também deverão ser mencionadas eventuais situações de isenção ou não incidência.
Quando o imposto não tiver sido pago previamente, o tabelião deverá comunicar a lavratura da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias, ou dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária aplicável.
A mudança não altera as regras do imposto
A nova regra não representa isenção, redução ou dispensa do ITCMD.
O imposto continua sujeito à legislação do estado ou do Distrito Federal competente. Isso significa que permanecem válidas as regras locais relacionadas à apuração, aos prazos e às formas de recolhimento.
O próprio CNJ esclareceu que a alteração busca retirar o pagamento antecipado como condição para a realização do ato notarial, mantendo mecanismos para que o Fisco seja informado sobre a obrigação tributária.
Por isso, a possibilidade de lavrar a escritura antes do pagamento não deve ser interpretada como autorização para postergar indefinidamente o imposto.
Mudança pode beneficiar famílias sem liquidez imediata
Um dos efeitos práticos esperados é facilitar o inventário de famílias que possuem patrimônio a receber, mas não dispõem de dinheiro em caixa para antecipar o pagamento do tributo.
A situação pode ocorrer, por exemplo, quando a maior parte da herança está concentrada em imóveis ou outros bens, sem disponibilidade financeira imediata.
Nesses casos, a exigência do pagamento antes da escritura poderia dificultar a conclusão do inventário. Com a nova regra, a escritura pode ser formalizada sem que a falta de liquidez impeça, por si só, a realização do ato.
O CNJ aponta que a medida busca conciliar maior celeridade na formalização da sucessão com a preservação da cobrança tributária.
Atenção para as etapas posteriores
A possibilidade de lavrar a escritura sem o recolhimento prévio do ITCMD não significa que todas as etapas posteriores estarão automaticamente livres de exigências fiscais.
Dependendo do estado e do tipo de patrimônio envolvido, podem existir procedimentos específicos para a regularização e transferência dos bens.
Por isso, a análise deve considerar não apenas a lavratura da escritura, mas também os procedimentos necessários para efetivar a transferência do patrimônio aos herdeiros.
Para profissionais da contabilidade, essa mudança exige atenção principalmente na orientação aos clientes sobre prazo, apuração e recolhimento do ITCMD, já que a retirada da exigência prévia não elimina a obrigação tributária.
Inventário extrajudicial continua sendo uma alternativa à via judicial
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em Cartório de Notas, permitindo a formalização da partilha sem a tramitação de um processo judicial quando preenchidos os requisitos legais.
A alteração promovida pelo CNJ representa mais uma medida de desjudicialização dos procedimentos de sucessão, ao retirar uma exigência que poderia impedir a conclusão da escritura por falta de recursos financeiros imediatos.
Para quem acompanha processos de inventário, o principal ponto de atenção agora é separar duas questões: o pagamento do ITCMD deixou de ser requisito prévio para a lavratura da escritura, mas o imposto continua devido conforme a legislação aplicável.
Redação Portal Educação
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).