IOF em debate no STF: decisão sobre aumento das alíquotas fica nas mãos de Moraes

16 de julho de 2025 • 5 min de leitura

Terminou sem acordo a audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (15), sobre os decretos presidenciais que previam o aumento das alíquotas do IOF a partir de 2025.


Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência reuniu representantes do governo federal, da Câmara dos Deputados e do Senado, mas não houve avanço para uma solução consensual. Agora, caberá ao próprio ministro decidir se os decretos são ou não constitucionais.


O que está em jogo?


Decretos suspensos: No dia 4 de julho, Moraes suspendeu os decretos 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentavam o IOF, além do Decreto Legislativo 176, criado pelo Congresso para barrar os decretos presidenciais.


Ações em análise: O caso está sendo avaliado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.827 e 7.839) e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 96 e 97).


Posição do Congresso


Câmara e Senado consideram os decretos inconstitucionais, alegando que o IOF — originalmente um imposto de natureza regulatória — estaria sendo usado com fins arrecadatórios para ajudar o governo a cumprir o novo arcabouço fiscal. Para os parlamentares, isso fere a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o uso do IOF para fins de política monetária, não como ferramenta de arrecadação.


Posição do Governo


Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que os decretos são legais e estão dentro das prerrogativas do presidente da República. Segundo a AGU, o Executivo pode ajustar as alíquotas do IOF por decreto, uma exceção ao princípio da legalidade tributária, prevista na Constituição.


E agora?


Com o impasse mantido, a decisão final ficará com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O desfecho poderá impactar diretamente a arrecadação do governo e o planejamento tributário de empresas e instituições financeiras em 2025.


Fique atento: o entendimento do STF nesse caso pode estabelecer um importante precedente sobre os limites do poder do Executivo na gestão tributária.



Informações adaptadas da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias.