IRPF 2023: empresas devem enviar informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro

03 de fevereiro de 2023 • 6 min de leitura
Empregadores têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus funcionários.

 

A mesma data também se aplica às instituições financeiras e corretoras de valores, que devem entregar o documento contendo os rendimentos das aplicações financeiras de seus clientes referente ao ano-calendário de 2022.

 

Segundo a Receita Federal, a partir da Instrução Normativa (IN) RFB 1.215/201, as fontes pagadoras têm a obrigação de enviar/disponibilizar o Informe de Rendimentos para as prestadoras de serviços.

 

Os informes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, já que é a partir dos dados disponíveis no informe de rendimentos que o contribuinte poderá inserir as informações dos ganhos que forem tributáveis e os impostos pagos ao longo de 2022.

 

Dessa forma, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento de informações e avaliar se a quantia paga em tributos e impostos foi adequada e se há alguma pendência a ser paga.

 

As empresas e bancos não precisam enviar uma cópia física para os cidadãos, podendo ser enviado via e-mail. O informe de rendimentos também costuma estar disponível no internet banking em uma aba específica para solicitar seu extrato.

 

Vale lembrar que o contribuinte deve solicitar o informe em todas as instituições bancárias e corretoras que possuir conta, e a mesma coisa vale para o trabalhador que atuou em duas ou mais empresas no ano interior.

 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

 

O que fazer se o informe de rendimentos não for disponibilizado


 

Se o seu informe de rendimentos não foi disponibilizado por nenhum meio até o início de março, entre em contato com os bancos e empregadores.

 

Se após contato o documento não for enviado, o problema deverá ser comunicado à Receita Federal, pois é obrigação dos empregadores e instituições financeiras a entrega do mesmo.

 

Erros no informe


 

O contribuinte deve conferir as informações disponíveis no informe de rendimentos recebido e caso haja alguma divergência, como salários incompatíveis, o colaborador deve pedir um novo documento corrigido antes de enviar seu IRPF 2023.

 

Se o informe de rendimentos corrigido não for entregue a tempo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, o cidadão deve enviar mesmo com erros e depois enviar uma declaração retificadora.

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

 

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