Teve início nesta segunda-feira (23 de março) o período para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Com um prazo que se estende até o dia 29 de maio, a Receita Federal introduziu uma novidade logística: a liberação imediata da declaração pré-preenchida já no primeiro dia. A expectativa do órgão é que 60% dos cerca de 44 milhões de contribuintes utilizem essa modalidade automatizada para agilizar o processo e mitigar erros que levam à malha fina.
Estratégia para o Primeiro Lote: A data mágica de 10 de maio
Para quem possui valores a restituir, o dia 10 de maio tornou-se o marco estratégico do calendário. Contribuintes que transmitirem o documento sem erros até essa data possuem chances elevadas de ingressar no primeiro lote de pagamento, agendado para o dia 29 de maio.
Além da antecipação, a entrega até 10 de maio é o prazo limite para quem possui imposto a pagar e deseja optar pelo débito automático já na primeira cota.
Novidades na Declaração Pré-Preenchida
O recurso, acessível para usuários com contas gov.br níveis Prata ou Ouro, foi robustecido com novos cruzamentos de dados. Agora, o sistema importa automaticamente:
- Renda Variável: Detalhes de operações comuns e day trade com retenção de IR;
- Pagamentos via DARF: Histórico de guias quitadas ao longo de 2025;
- eSocial: Dados consolidados de empregados domésticos;
- Núcleo Familiar: Melhores vínculos automáticos entre titulares e dependentes.
Apesar da facilidade, o Fisco alerta que a conferência é obrigatória, pois a responsabilidade final pelos dados é do contribuinte, e não das instituições que forneceram as informações preliminares.
Calendário de Restituição 2026: Apenas quatro lotes
Diferente dos anos anteriores, a Receita Federal trabalhará com apenas quatro lotes regulares, concentrando 80% dos pagamentos entre maio e junho.

Lote Especial de Julho
No dia 15 de julho, haverá um pagamento extra de R$ 500 milhões destinado a cerca de 4 milhões de cidadãos que não são obrigados a declarar, mas que tiveram retenção na fonte (até R$ 1.000). Para receber esse valor automaticamente via Pix, é necessário que o CPF esteja regular e a chave Pix seja o próprio CPF.
Quem está obrigado a declarar em 2026?
O suporte contábil torna-se essencial diante da atualização dos limites. Devem declarar aqueles que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Operaram em bolsa com valores totais acima de R$ 40 mil;
- Possuíam patrimônio (bens e direitos) superior a R$ 800 mil em 31/12/2025.
Redação Portal Educação – com informações de Receita Federal e Ministério da Fazenda