Isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos é aprovada pelo Senado

08 de agosto de 2025 • 4 min de leitura

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos — atualmente R$ 3.036. A medida, que já havia sido prevista na Medida Provisória (MP) 1.294/2025, passa a valer a partir de maio de 2025 e segue agora para sanção presidencial.


A proposta foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e relatada no Senado por Jaques Wagner (PT-BA). O texto foi aprovado sem alterações para evitar que retornasse à Câmara dos Deputados, o que poderia inviabilizar sua implementação antes do vencimento da MP, previsto para 11 de agosto.

Durante a tramitação, foram rejeitadas emendas que sugeriam ampliar a isenção para faixas de renda mais altas, como até R$ 7.300 mensais. Segundo o relator, mudanças nesse momento atrasariam a entrada em vigor do benefício, deixando de atender imediatamente a parcela da população contemplada.


O governo já possui outra proposta em andamento, o PL 1.087/2025, que eleva a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. O texto, relatado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também prevê aumento no limite de renda para redução parcial do IR, passando de R$ 7 mil para R$ 7.350. A expectativa é que este projeto seja votado na Câmara na próxima semana.


O relator no Senado destacou que qualquer elevação da faixa de isenção acima dos valores propostos exige compensação de receita para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que havia defendido a inclusão de contribuintes com rendas superiores a R$ 5 mil, retirou a proposta após as explicações, mas afirmou que acompanhará de perto a tramitação do PL 1.087/2025 para evitar impactos negativos, como aumento de carga tributária.


A aprovação do PL 2.692/2025 representa a primeira etapa de um conjunto de medidas de ajuste na tabela do Imposto de Renda, com foco inicial em ampliar o alcance da isenção para trabalhadores de menor renda.




por Portal Educação