Isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil começa a valer em janeiro de 2026

02 de janeiro de 2026 • 8 min de leitura

A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro de 2025 passou a vigorar neste mês de janeiro e traz mudanças expressivas na forma como renda e dividendos são tributados no Brasil. A medida amplia a faixa de isenção mensal para trabalhadores, altera a tributação de altas rendas e introduz regras específicas para a cobrança sobre lucros distribuídos.


Ampliação da faixa de isenção


A principal alteração beneficia quem recebe salários de até R$ 5 mil por mês, que deixam de pagar Imposto de Renda retido na fonte. A faixa anterior de isenção alcançava apenas rendimentos correspondentes a dois salários mínimos. A mudança significa que aproximadamente 15 milhões de brasileiros passam a ser totalmente isentos, em uma renúncia fiscal estimada pelo governo em R$ 25,4 bilhões por ano.

Para quem está nessa faixa de renda, a economia anual pode chegar a cerca de R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.


Faixa intermediária de desconto


A reforma também criou uma faixa de transição para rendimentos superiores a R$ 5 mil:

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o desconto no imposto é aplicado de forma decrescente;


Acima de R$ 7.350, a tributação segue a tabela progressiva vigente, sem alívio adicional.

Essa regra busca evitar que pequenos aumentos salariais resultem em saltos abruptos na cobrança do imposto.


Reflexos já no salário de janeiro


Quem se enquadra na faixa de isenção ou no desconto progressivo já notará redução do Imposto de Renda retido na folha de pagamento de janeiro, cujo crédito será recebido no início de fevereiro.


Apesar dessas mudanças, a declaração do Imposto de Renda de 2026 permanece inalterada, pois se refere aos rendimentos de 2025. As novas regras serão plenamente refletidas na declaração entregue em 2027, com base nos rendimentos de 2026.


Tributação mínima para altas rendas


Para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção, a reforma instituiu um Imposto de Renda Mínimo para pessoas físicas com renda elevada (IRPFM). A nova regra incide sobre contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%.


O cálculo considerará salários, lucros distribuídos, rendimentos financeiros tributáveis e outras fontes de renda. Segundo estimativas governamentais, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.


Tributação de dividendos


Outra mudança significativa é a tributação de dividendos, que passam a sofrer retenção de 10% na fonte quando ultrapassarem o limite de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. A medida tem como foco sócios e investidores com maiores participações nos lucros, deixando a maior parte dos pequenos investidores fora desse impacto imediato.


O imposto recolhido poderá ser compensado na Declaração Anual de Ajuste.


Prazos e pontos de atenção


Dividendos relativos a resultados apurados até 2025 mantêm isenção somente se a distribuição tiver sido formalizada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar questionamentos jurídicos quanto à eficácia retroativa da regra.


O que muda na prática


  • Isenção total de IR para salários de até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350;
  • Criação de imposto mínimo para alta renda;
  • Tributação de dividendos elevados;

Mudanças efetivas já no salário de janeiro, com reflexos definitivos na declaração de 2027.


A reforma representa uma remodelação significativa da tributação sobre a renda no Brasil, com efeitos que começam a ser percebidos neste início de ano.




Redação Portal Educação

Com informações da Agência Brasil