Isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil já altera salários pagos neste mês

02 de fevereiro de 2026 • 7 min de leitura

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), válida para 2026, já começa a refletir nos contracheques pagos em fevereiro. Trabalhadores com remuneração bruta mensal de até R$ 5 mil deixam de ter desconto de IR na fonte, o que resulta em aumento imediato do valor líquido recebido por empregados do setor privado, servidores públicos e beneficiários de aposentadorias e pensões enquadrados nesse limite.


A mudança ocorre na etapa de retenção mensal realizada pela fonte pagadora e não elimina a necessidade de apuração na declaração anual. Na prática, o desconto deixa de ser aplicado mês a mês, mas o contribuinte continua obrigado a informar todos os rendimentos no ajuste do ano seguinte, quando será feita a consolidação das informações.


Como ficam as demais faixas de rendimento


Para quem recebe acima de R$ 5 mil, o imposto continua seguindo o modelo progressivo. Entretanto, a nova tabela reduz o impacto da retenção em algumas faixas intermediárias, o que pode gerar uma diminuição no valor descontado mensalmente.

No cálculo da base tributável permanecem válidas as deduções legais, como contribuição ao INSS e dependentes informados corretamente ao empregador. O sistema de desconto direto em folha continua sendo responsabilidade da empresa ou órgão pagador.


O décimo terceiro salário segue tributado de forma exclusiva na fonte, mas também passa a observar os novos parâmetros. Assim, a atualização não se restringe ao salário mensal e pode influenciar outros rendimentos sujeitos à retenção.


Reflexos na rotina de empresas, RH e contabilidade


A aplicação correta da nova faixa de isenção exige ajustes nos sistemas de folha de pagamento. Parametrizações incorretas podem gerar descontos indevidos ou diferenças que só serão percebidas no momento da declaração anual.


Outro ponto de atenção é a atualização cadastral dos empregados, especialmente em relação a dependentes e existência de múltiplos vínculos empregatícios. Essas informações interferem diretamente no cálculo do imposto e na base de retenção.


Também é esperado aumento na procura por esclarecimentos por parte dos trabalhadores, principalmente quando houver variação de valores em função de horas extras, bônus ou segunda fonte pagadora. Nesses casos, a atuação preventiva do setor de recursos humanos e da contabilidade ajuda a evitar interpretações equivocadas.

É importante reforçar que a isenção mensal não garante ausência de imposto no ajuste anual. Se o conjunto de rendimentos ultrapassar os limites estabelecidos, poderá haver imposto a pagar ou restituição menor.


Impacto na declaração de ajuste anual


Os efeitos completos da nova tabela serão percebidos apenas na declaração referente ao ano-calendário 2026, entregue em 2027. A declaração apresentada no exercício imediatamente anterior não sofre alteração em razão dessa atualização.


As regras de deduções continuam seguindo os limites já definidos para dependentes, educação e desconto simplificado. Por isso, permanece essencial a conferência detalhada dos informes de rendimentos e documentos comprobatórios.


Para profissionais de contabilidade e departamentos de pessoal, o momento exige atenção redobrada à correta aplicação da tabela e à orientação dos contribuintes, especialmente daqueles que possuem mais de uma fonte de renda, situação em que diferenças entre imposto retido e imposto devido são mais comuns.





Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado da Receita Federal e Portal Contábeis