Julgamento definirá futuro dos relatórios de transparência

11 de maio de 2026 • 6 min de leitura

As ações em pauta (ADIs 7612, 7631 e ADC 92) colocam frente a frente entidades patronais, partidos políticos e centrais sindicais. O ponto central é o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deve ser publicado semestralmente por empresas com 100 ou mais funcionários.


As Principais Teses em Julgamento

CNI e CNC (ADI 7612)


Pedem o estabelecimento de parâmetros para a aplicação da lei.

  • Defendem que diferenças salariais nem sempre indicam discriminação, pois podem ser legítimas quando baseadas em tempo de serviço, perfeição técnica e produtividade.

Partido Novo (ADI 7631)

Sustenta a inconstitucionalidade da norma.

  • Argumenta que a obrigatoriedade de divulgar dados remuneratórios violaria a livre iniciativa e a proteção de segredos de negócio, expondo informações sensíveis das empresas ao mercado.

CUT e Confederações (ADC 92)

Defendem a constitucionalidade da lei.

  • Afirmam que a legislação é essencial para reduzir a desigualdade de gênero e que os mecanismos de transparência preservam o anonimato e a proteção de dados dos trabalhadores.


O que está em jogo para as empresas?

A decisão do STF trará segurança jurídica sobre pontos que geram dúvidas nos departamentos de RH e Jurídico:


Sigilo de Dados (LGPD)

Os ministros decidirão se a publicação dos relatórios, mesmo que anonimizada por CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), expõe a estratégia remuneratória das empresas de forma indevida.


Fiscalização e Multas

A lei prevê multas de até 3% da folha de salários (limitada a 100 salários mínimos) em caso de descumprimento ou desigualdade não justificada. O STF pode validar ou mitigar esse rigor.


Caso a desigualdade seja detectada, a lei exige que a empresa elabore um Plano de Ação para mitigação, com a participação de representantes dos empregados.


Justificativas Legítimas para diferença salarial

Um dos focos do julgamento é reforçar que o artigo 461 da CLT continua válido. Ou seja, a igualdade salarial deve ocorrer para trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.


O Papel do RH e Contabilidade

Independente do resultado, a tendência é que a transparência se torne um padrão de governança (ESG). O consultor deve:


  • Auditoria Interna: Realizar um diagnóstico preventivo da folha de pagamento antes do envio dos dados ao Ministério do Trabalho.
  • Cargos e Salários: Estruturar ou atualizar o Plano de Cargos e Salários para fundamentar tecnicamente eventuais diferenças remuneratórias.
  • Comunicação Interna: Preparar a liderança para explicar os critérios de remuneração, evitando passivos trabalhistas decorrentes da exposição dos relatórios.





Redação Portal Educação - Acompanhando as decisões do Supremo Tribunal Federal.