As ações em pauta (ADIs 7612, 7631 e ADC 92) colocam frente a frente entidades patronais, partidos políticos e centrais sindicais. O ponto central é o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deve ser publicado semestralmente por empresas com 100 ou mais funcionários.
As Principais Teses em Julgamento
CNI e CNC (ADI 7612)
Pedem o estabelecimento de parâmetros para a aplicação da lei.
- Defendem que diferenças salariais nem sempre indicam discriminação, pois podem ser legítimas quando baseadas em tempo de serviço, perfeição técnica e produtividade.
Partido Novo (ADI 7631)
Sustenta a inconstitucionalidade da norma.
- Argumenta que a obrigatoriedade de divulgar dados remuneratórios violaria a livre iniciativa e a proteção de segredos de negócio, expondo informações sensíveis das empresas ao mercado.
CUT e Confederações (ADC 92)
Defendem a constitucionalidade da lei.
- Afirmam que a legislação é essencial para reduzir a desigualdade de gênero e que os mecanismos de transparência preservam o anonimato e a proteção de dados dos trabalhadores.
O que está em jogo para as empresas?
A decisão do STF trará segurança jurídica sobre pontos que geram dúvidas nos departamentos de RH e Jurídico:
Sigilo de Dados (LGPD)
Os ministros decidirão se a publicação dos relatórios, mesmo que anonimizada por CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), expõe a estratégia remuneratória das empresas de forma indevida.
Fiscalização e Multas
A lei prevê multas de até 3% da folha de salários (limitada a 100 salários mínimos) em caso de descumprimento ou desigualdade não justificada. O STF pode validar ou mitigar esse rigor.
Caso a desigualdade seja detectada, a lei exige que a empresa elabore um Plano de Ação para mitigação, com a participação de representantes dos empregados.
Justificativas Legítimas para diferença salarial
Um dos focos do julgamento é reforçar que o artigo 461 da CLT continua válido. Ou seja, a igualdade salarial deve ocorrer para trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.
O Papel do RH e Contabilidade
Independente do resultado, a tendência é que a transparência se torne um padrão de governança (ESG). O consultor deve:
- Auditoria Interna: Realizar um diagnóstico preventivo da folha de pagamento antes do envio dos dados ao Ministério do Trabalho.
- Cargos e Salários: Estruturar ou atualizar o Plano de Cargos e Salários para fundamentar tecnicamente eventuais diferenças remuneratórias.
- Comunicação Interna: Preparar a liderança para explicar os critérios de remuneração, evitando passivos trabalhistas decorrentes da exposição dos relatórios.
Redação Portal Educação - Acompanhando as decisões do Supremo Tribunal Federal.