A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União por falhas na proteção de dados cadastrais de uma microempreendedora individual (MEI) e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além da retificação imediata das informações no cadastro do Portal do Empreendedor.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins, no âmbito do Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após a constatação de que terceiros conseguiram alterar dados sensíveis da empresária sem autorização.
Alterações indevidas geraram prejuízos e protestos
De acordo com o processo, a autora atua como manicure e está formalizada como MEI desde 2018. Em 2024, ela identificou que seu cadastro havia sido modificado indevidamente: o objeto social passou a constar como comércio varejista de móveis e o endereço foi alterado para um município no estado do Maranhão, sem qualquer solicitação ou ciência da titular.
As alterações facilitaram a realização de compras indevidas em nome da microempreendedora, o que resultou no protesto de seis títulos, causando prejuízos financeiros e comprometendo sua imagem profissional.
Responsabilidade objetiva da União
Na defesa, a União alegou que os danos decorreram exclusivamente da atuação de terceiros e sustentou que o sistema do MEI possui caráter simplificado por previsão legal. O argumento, no entanto, não foi acolhido.
O magistrado destacou que a Administração Pública responde de forma objetiva, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo suficiente a comprovação do dano, do nexo de causalidade e da falha na prestação do serviço.
Para o juiz, ficou caracterizada uma omissão específica do Estado, uma vez que a plataforma não adotou mecanismos eficazes para impedir acessos não autorizados e alterações indevidas de dados cadastrais.
Aplicação da LGPD e reconhecimento do dano moral
A decisão também fundamentou a condenação na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressaltando que a União, na condição de controladora das informações, tem o dever legal de garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados dos usuários.
Segundo o entendimento do magistrado, a situação ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, pois afetou diretamente a honra, a credibilidade e a reputação comercial da microempreendedora, que passou a responder por dívidas que não contraiu.
Determinação de correção cadastral
Além da indenização, a sentença determinou que a União promova a correção integral do cadastro, restabelecendo os dados originais da MEI no Portal do Empreendedor, como forma de mitigar os prejuízos causados.
O caso reforça a relevância da segurança digital em plataformas públicas e o dever do poder público de proteger informações cadastrais, especialmente de pequenos empreendedores que dependem desses sistemas para exercer suas atividades.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas de Migalhas