Medida beneficia empresa que questionou entendimento do Fisco paulista sobre a composição do ICMS a partir de 2027
A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo já começa a gerar discussões judiciais sobre a convivência entre os tributos atuais e aqueles criados pela Reforma Tributária.
Em decisão liminar, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorizou uma empresa a calcular e recolher o ICMS sem incluir em sua base os valores correspondentes ao IBS e à CBS, quando esses tributos passarem a ser efetivamente exigíveis.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, em mandado de segurança preventivo apresentado pela Privalia Brasil S.A. O processo é o nº 1138866-98.2026.8.26.0053.
O que está sendo discutido
A controvérsia está relacionada à forma como o ICMS será calculado durante a fase de transição da Reforma Tributária.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo havia manifestado, em respostas a consultas tributárias, o entendimento de que, a partir de 2027, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deveriam integrar a base de cálculo do ICMS por fazerem parte do valor da operação.
A empresa questionou essa interpretação na Justiça.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que não haveria previsão legal expressa determinando a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS.
Um dos fundamentos mencionados na decisão está relacionado à Lei Complementar nº 227/2026. A norma alterou a legislação do ICMS para estabelecer expressamente a inclusão do Imposto Seletivo (IS) na base do imposto estadual a partir de 2027, mas não fez previsão equivalente para IBS e CBS.
Qual é o efeito da liminar
Na prática, a empresa beneficiada poderá, quando IBS e CBS se tornarem exigíveis, apurar o ICMS sem acrescentar esses dois tributos à respectiva base de cálculo, conforme os termos da decisão.
A discussão não envolve uma mudança na alíquota do ICMS. O ponto analisado é quais valores devem compor a base utilizada para calcular o imposto estadual.
Por exemplo, em uma operação de R$ 1.000, a controvérsia está em definir se a base do ICMS permanecerá vinculada ao valor da operação ou se deverá incorporar também os valores correspondentes ao IBS e à CBS.
Caso esses tributos fossem considerados na base, o montante utilizado para calcular o ICMS seria maior.
Decisão não se aplica automaticamente às demais empresas
Um ponto importante para a área fiscal é o alcance da medida.
A liminar foi concedida em um mandado de segurança individual e seus efeitos estão relacionados à empresa que apresentou a ação. Portanto, a decisão não autoriza automaticamente outros contribuintes a excluir IBS e CBS da base do ICMS.
Além disso, trata-se de uma decisão liminar de primeira instância. O processo ainda está sujeito às etapas seguintes e a medida pode ser objeto de recurso ou revisão.
Por isso, o entendimento adotado no caso não deve ser tratado como uma definição geral sobre a matéria.
Por que o tema merece atenção para 2027
A discussão ocorre justamente durante o período em que empresas precisarão administrar simultaneamente regras do sistema tributário atual e as novas regras do IBS e da CBS.
A definição da base do ICMS pode repercutir em diferentes processos empresariais, incluindo formação de preços, parametrização de sistemas fiscais, emissão de documentos e projeções tributárias.
Para as empresas, portanto, acompanhar a evolução desse processo é importante, mas sem antecipar a aplicação da liminar para situações que não estejam abrangidas por ela.
Também será necessário acompanhar novos posicionamentos da Sefaz-SP, decisões judiciais e eventuais mudanças legislativas que possam alterar o tratamento da matéria.
Reforma Tributária amplia a necessidade de acompanhamento fiscal
A decisão de São Paulo acrescenta mais um ponto de atenção à preparação para a transição tributária.
Enquanto IBS e CBS avançam para sua implementação, questões relacionadas à composição das bases de cálculo, créditos, documentos fiscais e integração entre sistemas ainda podem gerar novas interpretações.
Para as áreas contábil, fiscal e de tecnologia, o acompanhamento dessas mudanças deve fazer parte do planejamento para 2027, principalmente quando uma decisão judicial produzir efeitos específicos sobre determinada operação ou contribuinte.
Redação Portal Educação
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, legislação citada na decisão e Portal Contábeis