O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), concedeu liminar determinando que a Receita Federal respeite os prazos de anterioridade antes de retomar a cobrança de tributos que haviam sido reduzidos a zero pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão impede a cobrança imediata de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de uma empresa do setor.
O pedido foi feito por uma companhia organizadora de feiras e eventos que alegou que o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, publicado em março, encerrou o benefício fiscal sem observar os prazos previstos pela Constituição. O Perse havia sido criado para mitigar as perdas financeiras do setor durante a pandemia, garantindo alíquota zero por 60 meses, mas a Receita Federal passou a exigir o recolhimento dos tributos já em abril de 2025.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o governo pode revogar benefícios fiscais, mas destacou que o encerramento imediato fere o princípio da segurança jurídica e os prazos de transição exigidos pela legislação: anterioridade anual (para o IRPJ) e anterioridade nonagesimal (para as contribuições sociais).
“Não se pode impor ao contribuinte a obrigação de calcular ou projetar o termo inicial dos efeitos da lei. É uma inovação legal que torna inseguros o investimento e a programação financeira tão caros ao empreendedor e protegidos pela Constituição Federal”, afirmou o juiz.
Com a liminar, o pagamento do IRPJ fica suspenso até 31 de dezembro de 2025, enquanto PIS, Cofins e CSLL só poderão voltar a ser cobrados 90 dias após a publicação do ato que encerrou o benefício. A decisão também impede que a Receita adote qualquer medida de cobrança ou restrição fiscal durante o período determinado.
Redação Portal Educação – com informações de Migalhas
