Decisões recentes da Justiça Federal reforçam a responsabilização de empregadores que descumprem normas de segurança do trabalho. Em ações regressivas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi reconhecido o direito de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a trabalhadores ou a seus familiares em decorrência de acidentes de trabalho causados por negligência empresarial.
Em um dos casos analisados, a Justiça condenou as empresas Suzano Papel e Celulose e Emflors Empreendimentos Florestais ao reembolso de pensões concedidas a familiares de dois trabalhadores que morreram durante o combate a um incêndio florestal, ocorrido em 2013, no município de Cidelândia, no Maranhão. Além dos valores já pagos, a decisão determina o ressarcimento das parcelas futuras enquanto os benefícios permanecerem ativos.
Segundo os autos, as empresas foram responsabilizadas por falhas no planejamento, na orientação e na fiscalização das atividades executadas. Laudos técnicos apontaram o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, além da inexistência de procedimentos adequados para situações de combate a incêndio em áreas de difícil acesso. Também foi constatada a ausência de equipamentos de proteção individual que poderiam ter reduzido os riscos enfrentados pelos trabalhadores.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU.
Outro caso reforça entendimento sobre negligência patronal
Em outra ação regressiva, movida contra a empresa Juruá Estaleiros e Navegação, a Justiça Federal também reconheceu a responsabilidade do empregador. O processo envolve um acidente ocorrido em 2018, durante a execução de serviços em uma balsa-tanque, que resultou na morte de um trabalhador e em lesões graves em outro.
A empresa alegou que os empregados teriam agido sem autorização. No entanto, relatório da Superintendência Regional do Trabalho apontou negligência patronal, destacando a ausência de análise de riscos, falhas na adoção de medidas de segurança e o histórico de autos de infração lavrados contra o estaleiro, muitos deles relacionados diretamente ao acidente.
A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas considerou que a atividade envolvia alto risco, especialmente pelo transporte de líquidos inflamáveis, e que não houve avaliação adequada da atmosfera explosiva antes da realização do serviço. Com isso, determinou o ressarcimento ao INSS pelos benefícios concedidos.
Importância das ações regressivas
De acordo com a AGU, as ações regressivas acidentárias têm papel relevante na proteção do sistema de seguridade social e na promoção da responsabilização de empregadores que colocam trabalhadores em situações de risco. Além de preservar recursos públicos, essas medidas contribuem para estimular o cumprimento das normas de segurança e a adoção de práticas preventivas no ambiente de trabalho.
As decisões ainda estão sujeitas a recurso.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Fenacon e da Advocacia-Geral da União (AGU)