Lei 123/06: Saiba o que diz, seus objetivos e impactos no negócio

24 de janeiro de 2023 • 17 min de leitura
Quer conhecer melhor a Lei 123/06?

 

Em vigor desde janeiro de 2007, essa Lei Complementar tem como principal objetivo desburocratizar processos e proporcionar um tratamento diferenciado aos micro e pequenos negócios.

 

Afinal, são eles os responsáveis pela maior parte da geração de emprego e renda do país, como mostra um levantamento do Sebrae.

 

Portanto, se você quer entender os principais pontos da Lei 123/06 e como ela impacta o dia a dia de suas operações, siga a leitura.

O que é a Lei 123/06?


 

A Lei 123/06 é a Lei Complementar que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, cria o regime tributário Simples Nacional e altera outras leis relacionadas ao empreendedorismo no Brasil.

 

Sancionada em 14 de dezembro de 2006, foi republicada em 2009 e em 2012 e alterada algumas vezes com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios.

 

Trata-se de uma Lei Complementar que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

Entre elas, destaque para:

 

  • Apuração e recolhimento unificado e simplificado dos impostos e contribuições devidos à União, estados, Distrito Federal e municípios

  • Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias

  • Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo poder público.


 

Ao criar o regime tributário Simples Nacional, a Lei 123/06 reduziu a burocracia para o micro e pequeno empresário, proporcionando também alíquotas mais baixas.

 

Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa paga até oito tipos de tributos calculados conforme o tipo de atividade e faixa de faturamento.

 

A Lei 123/06 também estabelece quais empresas podem se beneficiar desse tratamento diferenciado, considerando o tamanho do faturamento e o tipo de atividade econômica.

Qual o objetivo da Lei 123 de 2006?


 

O principal objetivo da Lei 123/06 é fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil, proporcionando a elas um tratamento diferenciado.

 

Além da simplificação tributária e de alíquotas reduzidas, a Lei 123/06 também prioriza as MPEs em processos licitatórios.

 

Principais pontos da Lei Complementar 123/06


 

A Lei Complementar 123/06 possui 89 artigos no total, além dos Anexos que estabelecem as alíquotas de cobrança de impostos conforme o tipo de atividade de cada empresa.

 

Nesse contexto, os principais pontos a serem observados são:

Definição do porte empresarial


 

Em seu Art. 3º, a Lei 123/06 define os conceitos de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base essencialmente no faturamento, sendo:

 

  • Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil por ano

  • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.


 

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

 

Criação do Simples Nacional


 

No Art. 12º, a Lei 123/06 institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

 

Por meio do regime tributário especial são apurados oito tipos de impostos, conforme o segmento de cada empresa, sendo:


  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • Contribuição para o PIS/Pasep

  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária

  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.


 

Vedações ao Simples Nacional


 

O teto de faturamento é um dos principais critérios para participar do Simples Nacional, mas não o único.

Alguns tipos de empresas, mesmo sendo consideradas MEs ou EPPs, não podem adotar o regime simplificado de tributação:

 

  • Empresas de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, etc.

  • Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior

  • Geradoras, transmissoras ou distribuidoras de energia elétrica

  • Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, bebidas não alcoólicas, bebidas alcoólicas, etc.

  • Empresa de cessão ou locação de mão-de-obra, entre outras.


A lista completa você encontra no Art. 17 da Lei Complementar 123/06.

 

Tratamento diferenciado


No Art. 42 (Acesso aos Mercados), a Lei 123/06 também privilegia as micro e pequenas empresas em processos de licitação pública.

 

Uma das vantagens tem a ver com a documentação.

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por exemplo, a ME ou EPP terá prazo de cinco dias úteis prorrogáveis por igual período para resolver a situação.

Outra vantagem diz respeito ao critério de desempate.

A ME ou EPP pode vencer uma licitação mesmo ofertando preço até 10% superior à proposta melhor classificada.

A Lei 123/06 ainda está em vigor?


Sim, a Lei 123/06 passou por diversas modificações desde a sua publicação, mas ainda está em vigor.

As principais mudanças são:

  • Alterações promovidas pela Lei Complementar 128 de 2008, que criou o Microempreendedor Individual (MEI)

  • Alterações promovidas pela Lei Complementar 167 de 2019, que criou o Inova Simples, regime dedicado às startups

  • Alterações promovidas pela Lei complementar 155/2016, que modificou a metodologia de apuração dos impostos dos Anexos do Simples Nacional.


Além de acessar as leis que modificaram a Lei Complementar 123/06, é importante que você leia também o texto original para compreender o contexto das atualizações.

Como a Lei 123/06 afeta meu negócio?


Se você é dono de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, seu negócio está diretamente subordinado à Lei 123/06.

Significa que você precisa estar atento:

  • Aos limites de faturamento

  • Às atividades vedadas e permitidas

  • Às fórmulas de apuração e recolhimento de impostos

  • Ao custo-benefício do Simples Nacional

  • Às constantes alterações na lei e em outras normas e regulamentos que compõem o arcabouço legal dedicado às MPEs.


Como vimos, até os MEIs e as startups são contemplados pela Lei 123/06.

 

 

 

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