Desde o último dia 6 de abril, a gestão de saúde ocupacional nas empresas brasileiras ganhou uma nova camada de responsabilidade com a sanção da Lei 15.377/2026. A norma insere o artigo 169-A na CLT, obrigando os empregadores a informar formalmente seus colaboradores sobre o direito legal de ausência remunerada para a realização de exames preventivos. Mais do que garantir a folga, a lei exige que a empresa comprove ter educado o trabalhador sobre prevenção de doenças e campanhas de vacinação.
O que muda na prática do Departamento Pessoal?
O direito à ausência para exames preventivos de câncer já existia desde 2018 (art. 473 da CLT), prevendo até três dias de folga a cada 12 meses. O diferencial da nova legislação é a obrigatoriedade da divulgação ativa.
Não basta mais que o direito esteja na lei; a empresa deve criar mecanismos de comunicação para orientar sobre:
- Acesso a diagnósticos preventivos sem prejuízo salarial;
- Campanhas de vacinação (como HPV);
- Prevenção de doenças sazonais e crônicas.
- Riscos da "Vagueza" Legislativa e Fiscalização
A grande preocupação para 2026 reside na ausência de critérios objetivos no texto da lei. A norma não define se a comunicação deve ser mensal, semestral, por e-mail ou mural físico. No entanto, a fiscalização do Ministério do Trabalho já possui parâmetros de multas estabelecidos:
- Irregularidades no Informativo (Art. 169-A): Multas de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.
- Impedimento de Ausência (Art. 473): Multa de R$ 416,18.
Os valores são aplicados por infração e podem escalar conforme o porte e o grau de risco da empresa.
O Papel da Contabilidade na Gestão Documental
Para o contador e o gestor de RH, a palavra-chave é evidência. Diante de uma fiscalização, a empresa precisará provar que realizou a comunicação. Recomenda-se:
Políticas Formais: Incluir o informativo no manual de integração e no regulamento interno.
Registros Digitais: Guardar logs de envio de e-mails, comunicados em apps corporativos ou fotos de murais atualizados.
Calendário de Saúde: Criar um cronograma de campanhas informativas ao longo do ano para demonstrar recorrência e zelo com a norma.
A Lei 15.377/2026 transforma o RH em um hub de informação de saúde, exigindo que a contabilidade ajude a blindar a empresa contra multas administrativas por falta de "educação corporativa".
Redação Portal Educação - Com informações de Jota.