Lei 15.377/2026: Empresas agora são obrigadas a comunicar ativamente folgas para exames preventivos

17 de abril de 2026 • 5 min de leitura

Desde o último dia 6 de abril, a gestão de saúde ocupacional nas empresas brasileiras ganhou uma nova camada de responsabilidade com a sanção da Lei 15.377/2026. A norma insere o artigo 169-A na CLT, obrigando os empregadores a informar formalmente seus colaboradores sobre o direito legal de ausência remunerada para a realização de exames preventivos. Mais do que garantir a folga, a lei exige que a empresa comprove ter educado o trabalhador sobre prevenção de doenças e campanhas de vacinação.


O que muda na prática do Departamento Pessoal?

O direito à ausência para exames preventivos de câncer já existia desde 2018 (art. 473 da CLT), prevendo até três dias de folga a cada 12 meses. O diferencial da nova legislação é a obrigatoriedade da divulgação ativa.


Não basta mais que o direito esteja na lei; a empresa deve criar mecanismos de comunicação para orientar sobre:


  • Acesso a diagnósticos preventivos sem prejuízo salarial;
  • Campanhas de vacinação (como HPV);
  • Prevenção de doenças sazonais e crônicas.
  • Riscos da "Vagueza" Legislativa e Fiscalização

A grande preocupação para 2026 reside na ausência de critérios objetivos no texto da lei. A norma não define se a comunicação deve ser mensal, semestral, por e-mail ou mural físico. No entanto, a fiscalização do Ministério do Trabalho já possui parâmetros de multas estabelecidos:


  • Irregularidades no Informativo (Art. 169-A): Multas de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.
  • Impedimento de Ausência (Art. 473): Multa de R$ 416,18.

Os valores são aplicados por infração e podem escalar conforme o porte e o grau de risco da empresa.


O Papel da Contabilidade na Gestão Documental

Para o contador e o gestor de RH, a palavra-chave é evidência. Diante de uma fiscalização, a empresa precisará provar que realizou a comunicação. Recomenda-se:

Políticas Formais: Incluir o informativo no manual de integração e no regulamento interno.


Registros Digitais: Guardar logs de envio de e-mails, comunicados em apps corporativos ou fotos de murais atualizados.


Calendário de Saúde: Criar um cronograma de campanhas informativas ao longo do ano para demonstrar recorrência e zelo com a norma.


A Lei 15.377/2026 transforma o RH em um hub de informação de saúde, exigindo que a contabilidade ajude a blindar a empresa contra multas administrativas por falta de "educação corporativa".





Redação Portal Educação - Com informações de Jota.