Lei Complementar cria exceções às regras fiscais de 2026 e mantém veto para pequenos municípios

17 de setembro de 2026 • 8 min de leitura


Nova norma inclui data centers, Pronon, Pronas e resseguradoras entre as exceções previstas na legislação fiscal; dispositivo sobre transferências a municípios foi vetado


A Lei Complementar nº 237/2026 foi sancionada em 15 de setembro, com veto parcial, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data.


A norma altera a Lei Complementar nº 229/2026 para ampliar o conjunto de benefícios e despesas que podem ficar fora de determinadas restrições fiscais previstas para o exercício de 2026. Também modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o dispositivo relacionado aos municípios foi vetado pelo Poder Executivo.


Quais situações foram incluídas nas exceções

A nova lei acrescenta às exceções previstas na LC nº 229/2026 algumas medidas que envolvem benefícios tributários.


Entre elas estão:


  • o regime especial de tributação para serviços de datacenter;
  • os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, conhecidos como Pronon e Pronas;
  • a desoneração de IRPJ e CSLL das sociedades resseguradoras locais.

As exceções ficam condicionadas à compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026 e à previsão dos benefícios na Lei Orçamentária Anual (LOA).


A norma também prevê que, no caso das resseguradoras locais, a exceção alcance disposições relacionadas à compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL, observadas as condições estabelecidas na legislação.


Dispositivo sobre municípios foi vetado

O projeto aprovado pelo Congresso previa uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para dispensar municípios com até 65 mil habitantes de determinadas comprovações de regularidade como condição para receber transferências voluntárias da União.


Esse trecho não entrou na legislação sancionada.

O art. 3º do projeto foi vetado integralmente. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o Poder Executivo justificou o veto afirmando que a dispensa reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

Com isso, a exceção proposta para os municípios não produz efeitos neste momento.


Veto ainda será analisado pelo Congresso

O veto presidencial não encerra definitivamente a tramitação do dispositivo.

A decisão será analisada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para derrubar um veto presidencial, são necessários votos da maioria absoluta dos integrantes de cada Casa, ou seja, pelo menos 257 deputados e 41 senadores.


Até que haja eventual decisão do Congresso, permanece válida a redação sancionada da Lei Complementar nº 237/2026, sem a dispensa que havia sido prevista para os municípios de até 65 mil habitantes.


O que muda para empresas e áreas tributárias

Para empresas e profissionais que acompanham benefícios fiscais, a nova lei acrescenta situações que passam a ser consideradas nas regras excepcionais estabelecidas para 2026.


Os setores envolvidos devem observar, principalmente:


  • o enquadramento do benefício nas hipóteses previstas pela LC nº 237/2026;
  • a existência de previsão na LOA;
  • a compatibilidade com a meta de resultado primário;
  • as regras específicas aplicáveis a cada programa ou atividade.

A publicação também reforça a necessidade de acompanhar alterações legislativas durante o exercício, especialmente quando benefícios tributários dependem de condições fiscais e orçamentárias específicas.



Redação Portal Educação

Fonte: Presidência da República – Lei Complementar nº 237/2026 e mensagem de veto; Agência Câmara de Notícias.