Lei cria Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios nacionais para combater o devedor contumaz

12 de janeiro de 2026 • 10 min de leitura

A relação entre contribuintes e a administração tributária passa a contar com regras nacionais mais claras e padronizadas. Foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece direitos, deveres e procedimentos aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios. Ao mesmo tempo, a norma endurece o tratamento dado ao chamado devedor contumaz, caracterizado pelo uso reiterado e estratégico da inadimplência tributária.


A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto busca equilibrar a proteção aos contribuintes regulares com medidas mais rigorosas para coibir práticas que distorcem a concorrência e comprometem a arrecadação.


Direitos e deveres do contribuinte ganham definição legal


Entre os principais avanços do Código está a consolidação expressa dos direitos do contribuinte, como:


  • Receber comunicações claras e objetivas do Fisco;
  • Ter acesso aos processos administrativos fiscais;
  • Apresentar defesa e recorrer de decisões;

Não ser obrigado a reapresentar documentos já entregues à administração tributária;

Obter decisões em prazo razoável, com observância da segurança jurídica.


A lei também estabelece deveres, como o cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a manutenção de documentos fiscais pelo prazo legal.


Do lado da administração tributária, o Código impõe compromissos como a redução da litigiosidade, a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias, o incentivo à autorregularização e a adoção de soluções cooperativas, respeitando a boa-fé do contribuinte.


Critérios nacionais para identificar o devedor contumaz


Um dos pontos centrais da nova legislação é a definição do devedor contumaz, diferenciado daquele contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a inadimplência tributária é:


  • Substancial, reiterada e injustificada;
  • Igual ou superior a R$ 15 milhões;
  • Superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria. Na ausência de norma local, aplicam-se os parâmetros federais.


A lei prevê hipóteses que afastam a caracterização de contumácia, como situações de calamidade pública reconhecida, resultados financeiros negativos recentes ou inexistência de fraude em execuções fiscais.


Restrições e medidas aplicáveis ao devedor contumaz


Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação autoriza a adoção de medidas mais rigorosas, entre elas:


  • Vedação ao acesso a benefícios fiscais;
  • Impedimento de participação em licitações e contratos com o poder público;
  • Possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes;
  • Aplicação de rito administrativo mais célere, com foco na preservação da concorrência leal.

Vetos presidenciais e limites aos benefícios


A sanção da lei ocorreu com vetos, formalizados na Mensagem nº 22/2026. Entre os dispositivos vetados estão trechos que tratavam da flexibilização de garantias em processos fiscais e da concessão de benefícios mais amplos em programas de conformidade tributária, como reduções elevadas de multas e juros e parcelamentos alongados.


Segundo o Executivo, os vetos foram motivados por risco fiscal, ausência de critérios legais objetivos e incompatibilidade com as regras de responsabilidade fiscal.


Incentivo à conformidade e aos bons pagadores


Mesmo com os vetos, o Código mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos, que poderão ter acesso a atendimento diferenciado, prioridade na análise de processos e estímulos à autorregularização, conforme regulamentação futura.


A norma reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da previsibilidade e na melhoria do ambiente de negócios.


Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico nacional, estabelecendo parâmetros uniformes para a atuação do Fisco e ampliando a proteção aos contribuintes regulares, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de fontes oficiais