A contagem regressiva terminou. A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (23 de março), o período de recepção das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Com uma expectativa recorde de receber 44 milhões de documentos, o Fisco estabeleceu o prazo final para o dia 29 de maio, às 23h59.
O contribuinte que não cumprir o cronograma estará sujeito a penalidades financeiras. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo escalar até 20% do imposto devido, dependendo do tempo de demora e do montante a ser pago.
Alerta sobre a nova isenção de R$ 5 mil
Uma dúvida frequente entre os brasileiros diz respeito à nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. É fundamental esclarecer que:
Regra de 2025: Como a declaração que começa hoje é baseada no que foi recebido ao longo de 2025, valem as regras e tabelas vigentes no ano passado.
Critérios de Obrigatoriedade: Você precisa declarar?
Deve prestar contas ao Leão em 2026 o cidadão que, durante o ano de 2025, se enquadrou em qualquer um dos seguintes perfis:
- Renda Tributável: Recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Renda Isenta: Obteve rendimentos não tributáveis (como indenizações ou lucros e dividendos) superiores a R$ 200 mil;
- Investimentos e Bolsa: Realizou operações em bolsas de valores ou teve ganho de capital acima de R$ 40 mil;
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 no campo;
- Patrimônio: Possuía bens (imóveis, carros, etc.) ou direitos com valor somado acima de R$ 800 mil até 31/12/2025;
- Bens no Exterior: Possui trusts, bens fora do país ou deseja atualizar valores de ativos internacionais;
- Apostas (Bets): Teve ganhos líquidos com apostas de quota fixa superiores a R$ 28.467,20;
- Residência: Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025.
A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida para minimizar erros e agilizar o processamento, garantindo que o contribuinte entre mais cedo na fila de restituição.
Redação Portal Educação – com informações de Receita Federal e Fenacon