Leão 2026: Receita abre prazo para entrega do Imposto de Renda; saiba quem deve declarar

23 de março de 2026 • 4 min de leitura

A contagem regressiva terminou. A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (23 de março), o período de recepção das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Com uma expectativa recorde de receber 44 milhões de documentos, o Fisco estabeleceu o prazo final para o dia 29 de maio, às 23h59.


O contribuinte que não cumprir o cronograma estará sujeito a penalidades financeiras. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo escalar até 20% do imposto devido, dependendo do tempo de demora e do montante a ser pago.


Alerta sobre a nova isenção de R$ 5 mil


Uma dúvida frequente entre os brasileiros diz respeito à nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. É fundamental esclarecer que:


Regra de 2025: Como a declaração que começa hoje é baseada no que foi recebido ao longo de 2025, valem as regras e tabelas vigentes no ano passado.


Critérios de Obrigatoriedade: Você precisa declarar?


Deve prestar contas ao Leão em 2026 o cidadão que, durante o ano de 2025, se enquadrou em qualquer um dos seguintes perfis:


  • Renda Tributável: Recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Renda Isenta: Obteve rendimentos não tributáveis (como indenizações ou lucros e dividendos) superiores a R$ 200 mil;
  • Investimentos e Bolsa: Realizou operações em bolsas de valores ou teve ganho de capital acima de R$ 40 mil;
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 no campo;
  • Patrimônio: Possuía bens (imóveis, carros, etc.) ou direitos com valor somado acima de R$ 800 mil até 31/12/2025;
  • Bens no Exterior: Possui trusts, bens fora do país ou deseja atualizar valores de ativos internacionais;
  • Apostas (Bets): Teve ganhos líquidos com apostas de quota fixa superiores a R$ 28.467,20;
  • Residência: Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025.

A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida para minimizar erros e agilizar o processamento, garantindo que o contribuinte entre mais cedo na fila de restituição.




Redação Portal Educação – com informações de Receita Federal e Fenacon