O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), uma lei que amplia a proteção às mães e bebês em situações de complicações no parto. A nova norma garante que o período de licença-maternidade e de salário-maternidade seja contado a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, quando houver internação superior a 14 dias.
O que muda na prática
Com a alteração, a trabalhadora terá direito a 120 dias de licença após a alta, descontado apenas o repouso médico concedido antes do parto. A regra modifica tanto a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto a lei que trata dos benefícios da Previdência Social.
Até então, essa possibilidade já vinha sendo aplicada com base em decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a previsão passa a constar expressamente da legislação, trazendo maior segurança jurídica às famílias.
Contexto jurídico
O STF já havia fixado entendimento nesse sentido em 2020, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.327, estabelecendo que a licença só deve começar a contar após a alta hospitalar, seja da mãe, seja do recém-nascido.
Mais recentemente, em fevereiro de 2025, a 2ª Turma da Corte ampliou a lógica para a licença-paternidade, no caso de policiais penais do Distrito Federal. O relator, ministro André Mendonça, ressaltou que a medida garante a convivência familiar nos primeiros dias de vida do bebê.
Outras medidas anunciadas
Durante a cerimônia de sanção, realizada na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Lula afirmou que “não há democracia sem ouvir as mulheres” e reforçou a importância de preservar os direitos femininos.
Na ocasião, também foi sancionada a lei que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada anualmente em agosto. A iniciativa terá como foco os primeiros mil dias de vida da criança, período considerado decisivo para o desenvolvimento saudável.
Portal Educação com informações do Migalhas
