A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 5.811/2025, que moderniza a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento remunerado para pais segurados do INSS. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
Principais mudanças
Salário-paternidade: criação do benefício previdenciário formal, com pagamento pela empresa e compensação na folha do INSS, ou diretamente pela Previdência para trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Período de afastamento:
- 10 dias nos dois primeiros anos após a publicação da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias a partir do quarto ano, condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na LDO.
Filhos com deficiência: acréscimo de um terço no período de licença.
Proteção ao emprego: proibição de dispensa sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno.
Férias: possibilidade de somar férias ao afastamento mediante comunicação prévia ao empregador.
Famílias diversas: aplicação da licença em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou famílias monoparentais.
Situações especiais: suspensão ou negativa do benefício em casos de violência doméstica ou abandono.
Impacto para contadores e departamentos de pessoal
A medida altera rotinas de folha de pagamento, compensações e compliance trabalhista. Profissionais de contabilidade e DP precisarão se adaptar aos novos procedimentos, especialmente para garantir o correto registro do benefício previdenciário e a integração com programas como o Empresa Cidadã.
Relevância social
O projeto reforça o papel ativo do pai nos cuidados familiares e contribui para práticas de responsabilidade social e equilíbrio de responsabilidades dentro das empresas. Para o ambiente corporativo, a medida pode trazer previsibilidade nos afastamentos e fortalecer políticas de RH.
Redação Portal Educação
Fonte: Agência Senado
