Contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais por meio dos editais de transação tributária têm apenas mais alguns dias para formalizar a adesão. O prazo termina às 19h do dia 28 de novembro de 2025, conforme alerta recente da Receita Federal.
Esses editais oferecem condições diferenciadas para a resolução de controvérsias jurídicas amplamente discutidas na esfera administrativa. Entre os benefícios previstos estão reduções sobre débitos, prazos maiores para pagamento e a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater parte do saldo devedor.
Editais com prazo de adesão até 28 e 29 de novembro
Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM)
Discute a aplicação do conceito de “praça” nas operações entre empresas interdependentes e seus reflexos na base de cálculo do IPI.
Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL)
Aborda divergências relacionadas ao método PRL, utilizado na apuração dos preços de transferência previstos na Lei nº 9.430/1996.
Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa
Trata da incidência de tributos — como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL — sobre ganhos obtidos com a venda de ações recebidas durante o processo de desmutualização da antiga Bovespa e da BM&F.
Condições oferecidas
As modalidades de transação contemplam, entre outros pontos:
- Redução de até 65% do valor do débito (incluindo principal, juros e multas);
- Pagamento em até 60 parcelas;
- Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente;
- Entrada calculada conforme a modalidade escolhida.
Como solicitar
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo Portal e-CAC, utilizando a funcionalidade Requerimentos Web.
O prazo para participar se encerra em 28 de novembro, às 19h, no horário de Brasília.
Redação Portal Educação – com informações Receita Federal
