Contribuintes do Regime Normal precisam ficar atentos: o prazo para transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referente a agosto de 2025 se encerra nesta quarta-feira, 24 de setembro. Já os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período poderão ser enviados até quinta-feira, 25.
O que está em jogo
A DIEF é uma obrigação acessória que concentra dados econômico-fiscais das empresas, permitindo maior controle por parte do Fisco. Já a EFD, integrante do Sped, substitui antigos livros em papel, trazendo mais agilidade, transparência e redução de custos.
Riscos do atraso
Quem perder o prazo está sujeito a multas e demais penalidades previstas na legislação. Além das sanções, a omissão ou atraso na entrega compromete a regularidade fiscal e pode gerar complicações em auditorias futuras.
Como evitar problemas
Para garantir o envio sem falhas, a recomendação é:
- Revisar a consistência dos dados antes da transmissão;
- Manter certificados digitais válidos e ativos;
- Conferir o protocolo de entrega para comprovar a transmissão;
- Organizar previamente os documentos contábeis e fiscais.
Por que estar em dia é essencial
A pontualidade no cumprimento das obrigações acessórias preserva a regularidade da empresa, fortalece a credibilidade junto ao Fisco e assegura maior tranquilidade na gestão tributária.
Portal Educação, com informações da Sefaz/MA
