Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até sexta-feira, 30 de janeiro, último dia útil do mês, para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para negócios que nunca optaram pelo regime quanto para aqueles que foram excluídos e buscam o reenquadramento.
O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento unificado de tributos, com regras simplificadas de apuração e pagamento.
Como solicitar a opção
Para aderir ao regime, a empresa precisa estar regularmente inscrita no CNPJ, possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é realizado exclusivamente de forma digital, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após o envio da solicitação, o sistema faz uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não houver irregularidades, a opção é deferida automaticamente. Caso existam débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada.
O acompanhamento do processo pode ser feito no próprio portal, e a divulgação do resultado final está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Quem já está no Simples
Empresas que já se encontram enquadradas no Simples Nacional e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação. Entre os motivos mais comuns de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, pendências cadastrais, parcelamentos em atraso e exercício de atividades vedadas.
Regularização de débitos permite retorno ao regime
Empresas excluídas por dívidas podem solicitar o retorno ao Simples desde que regularizem todas as pendências até o dia 30 de janeiro. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária, conforme o caso.
Débitos administrados pela Receita Federal devem ser tratados no Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal Regularize, enquanto pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o ente responsável.
Se o pedido for aprovado, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, nesse intervalo, a outro regime de tributação.
Atenção especial aos MEI
Os MEI excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também devem agir até o dia 30. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, eventuais débitos devem ser quitados ou parcelados pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com acesso via conta Gov.br.
Após a regularização, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em etapas, sendo obrigatória a aprovação no Simples antes do retorno ao Simei.
Órgãos oficiais recomendam o acompanhamento frequente do pedido, já que eventuais exigências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo para garantir o enquadramento ainda em 2026.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas de fonte oficial (Agência Brasil)