A edição da Lei Complementar nº 224/2025 reacendeu discussões jurídicas e econômicas sobre a carga tributária das empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A norma, que trata da revisão de incentivos fiscais federais, passou a ser questionada no Judiciário e já integra ações em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ponto central da controvérsia envolve a aplicação de acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, conforme regulamentação posterior à lei.
Nova regra amplia discussão sobre natureza do regime
O lucro presumido é tradicionalmente reconhecido como um dos métodos legais de apuração tributária, ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. No entanto, a regulamentação associada à LC 224/2025 passou a tratá-lo, na prática, dentro do contexto de revisão de benefícios fiscais.
Essa interpretação tem sido contestada por especialistas e entidades representativas, que defendem que o regime não constitui incentivo ou renúncia tributária, mas uma técnica prevista em lei para definição da base de cálculo dos tributos.
Segundo essa linha de entendimento, a elevação indireta da base tributável pode resultar em aumento da carga fiscal para empresas cuja margem efetiva seja inferior à margem presumida, com possíveis reflexos sobre fluxo de caixa, investimentos e competitividade.
Ações judiciais e decisões preliminares já surgem
A discussão ganhou força após a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade relacionada à lei. Além disso, decisões liminares em instâncias inferiores começaram a suspender a aplicação do adicional em casos específicos.
Em um desses episódios, a Justiça Federal concedeu medida provisória para impedir a cobrança do acréscimo sobre IRPJ e CSLL de empresa optante pelo lucro presumido, sob o argumento preliminar de que o regime possui natureza de técnica de apuração tributária.
Especialistas avaliam que a multiplicação de decisões desse tipo pode aumentar a judicialização e gerar assimetrias concorrenciais entre empresas que obtiverem decisões favoráveis e aquelas que permanecerem sujeitas à nova regra.
Impactos exigem atenção de empresas e contadores
A controvérsia também levanta debates sobre segurança jurídica e previsibilidade tributária. Mudanças na interpretação de regimes tradicionais podem influenciar decisões estratégicas relacionadas à escolha do modelo de tributação, estrutura societária e planejamento financeiro.
Para profissionais da contabilidade e da área fiscal, acompanhar o avanço das discussões no STF e a evolução das decisões judiciais torna-se fundamental para orientar empresas quanto aos possíveis impactos da nova sistemática.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptada com informações Portal Contábeis