Termos de Exclusão exigem regularização dentro do prazo de 90 dias; débitos inscritos em dívida ativa também podem ser negociados pela PGFN
Os microempreendedores individuais que receberam Termo de Exclusão por causa de débitos precisam ficar atentos ao prazo para regularização das pendências. Caso a totalidade dos débitos indicados não seja regularizada dentro do período previsto, a exclusão do Simples Nacional e do SIMEI poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regra também exige atenção porque a regularização pode envolver débitos administrados pela Receita Federal e valores inscritos em Dívida Ativa da União, cuja negociação ocorre pelos canais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Prazo começa a contar da ciência do Termo de Exclusão
O contribuinte que recebeu o Termo de Exclusão tem 90 dias, contados a partir da ciência da notificação, para regularizar todos os débitos apontados.
Se a pendência não for solucionada dentro desse período, o contribuinte poderá ser excluído de ofício, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até o final de 2026, permanece enquadrado no Simples Nacional ou no SIMEI, desde que ainda não tenha ocorrido a exclusão.
A regularização pode ocorrer por meio do pagamento ou das modalidades de parcelamento ou negociação disponíveis para cada tipo de débito.
Débitos inscritos em dívida ativa podem ser negociados
Quando a dívida já está inscrita em Dívida Ativa da União, o MEI deve consultar as possibilidades de negociação oferecidas pela PGFN no Regularize.
Entre as alternativas disponíveis está a transação específica para MEI prevista no Edital PGDAU nº 9/2026. O programa contempla MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil, observadas as condições estabelecidas no edital.
O prazo para adesão a essa modalidade termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília. A negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis nas condições previstas pela PGFN.
Por isso, antes de deixar a regularização para os últimos dias, o empreendedor deve consultar quais débitos estão efetivamente disponíveis para negociação e verificar as condições aplicáveis.
Como o MEI deve verificar sua situação
A primeira etapa é consultar a situação fiscal e identificar exatamente quais pendências constam no cadastro.
Quando os débitos estiverem sob administração da Receita Federal, o empreendedor deve utilizar os canais disponibilizados pelo órgão. Para valores inscritos em Dívida Ativa da União, a consulta e eventual negociação são realizadas pela PGFN.
Também é necessário observar possíveis pendências junto a estados e municípios, conforme a natureza do débito.
A regularização precisa abranger os débitos relacionados no Termo de Exclusão dentro do prazo correspondente à notificação.
Atenção: calendário de setembro não vale para o MEI
A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante no calendário do Simples Nacional para 2027: empresas que não são optantes e pretendem ingressar no regime no próximo ano devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa alteração, porém, não se aplica ao MEI.
Segundo a Receita Federal, o prazo para o empresário individual solicitar o enquadramento ou permanecer no SIMEI continua em janeiro. O MEI também não precisa escolher entre recolhimento “puro” ou “híbrido” de IBS e CBS para 2027.
Essa diferença é importante porque evita que o MEI confunda o novo calendário do Simples Nacional com as regras específicas do SIMEI.
Regularização deve entrar no planejamento de 2026
Para o MEI que recebeu um Termo de Exclusão, o ponto central neste momento é identificar os débitos, conferir o prazo indicado na notificação e buscar a regularização dentro dos 90 dias previstos.
A exclusão pode alterar a forma de tributação e as obrigações do empreendedor. Por isso, a situação fiscal deve ser acompanhada antes do encerramento do prazo.
Para os débitos inscritos em dívida ativa que se enquadrem nas condições do edital, o prazo específico de negociação da PGFN termina em 30 de setembro de 2026.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.