O fato de atuar como Microempreendedor Individual (MEI) não significa, automaticamente, obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026.
A exigência depende dos rendimentos e do patrimônio apurados no ano-calendário 2025, seguindo as mesmas regras aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física.
É importante destacar que o IRPF está vinculado ao CPF do titular, e não ao CNPJ do MEI.
Quando o MEI deve entregar o IRPF 2026?
A obrigatoriedade segue os critérios gerais estabelecidos pela Receita Federal. Em regra, deve declarar quem, no ano-base:
- ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis;
- receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite definido;
- possuir bens e direitos acima do teto fixado pela Receita.
Os valores exatos serão confirmados na Instrução Normativa do IRPF 2026, mas a tendência é de manutenção de parâmetros semelhantes aos exercícios anteriores.
Como calcular o rendimento tributável do MEI
Para verificar a obrigatoriedade, o microempreendedor deve identificar quanto do lucro da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável na pessoa física.
Parte do lucro distribuído pode ser considerada isenta, mediante aplicação de percentual presumido sobre a receita bruta anual, conforme a atividade:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Esses percentuais podem sofrer ajustes normativos, mas tradicionalmente seguem essa estrutura.
Passo a passo para apuração
- Identificar a receita bruta total obtida em 2025
- Subtrair as despesas comprovadas da atividade
- Aplicar o percentual de isenção sobre a receita bruta
- Apurar a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta
- A diferença corresponde ao rendimento tributável.
Se esse valor, somado a outros rendimentos da pessoa física (salário, aposentadoria, pró-labore etc.), ultrapassar o limite de obrigatoriedade, o envio do IRPF será exigido.
Nova faixa de isenção não impacta o IRPF 2026
A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, válida a partir de 2026, não interfere na declaração entregue este ano.
O IRPF 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025. Assim, as novas regras produzirão reflexos apenas na declaração referente ao ano-calendário 2026, a ser entregue em 2027.
DASN-SIMEI é obrigação distinta
Independentemente da análise do IRPF, o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Essa obrigação está vinculada ao CNPJ e deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao faturamento, mesmo que não tenha havido receita.
O atraso pode gerar multa mínima e restrições cadastrais.
A DASN-SIMEI não substitui a declaração do IRPF e não interfere na obrigatoriedade da pessoa física.
Organização contábil é fundamental
Manter controle das receitas, despesas e documentos fiscais é essencial para apuração correta do lucro e prevenção de inconsistências.
A separação clara entre as obrigações do CPF e do CNPJ reduz riscos fiscais e garante regularidade perante a Receita Federal.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações Portal Contábeis