Se você é MEI, o faturamento do seu CNPJ não é o mesmo que a sua renda de pessoa física. Para saber se você está obrigado a declarar este ano, você precisa descobrir qual fatia do seu lucro é tributável. Em 2026, a Receita Federal fixou o limite de obrigatoriedade em R$ 35.584 de rendimentos tributáveis (ano-base 2025).
O Passo a Passo do Cálculo
Para chegar ao valor final, siga esta ordem lógica:
- Lucro Evidenciado: Pegue o faturamento bruto anual e subtraia as despesas do negócio (aluguel, luz, mercadoria).
- Parcela Isenta: Calcule a parte do faturamento que a lei não tributa, dependendo da sua atividade:
- 8% para Indústria, Comércio e Carga;
- 16% para Transporte de Passageiros;
- 32% para Serviços em geral.
Rendimento Tributável: Subtraia a Parcela Isenta do seu Lucro Evidenciado. O resultado é o que conta para o limite de R$ 35.584.
Exemplo Prático (Prestador de Serviços)
Faturamento 2025: R$ 80.000
Despesas do MEI: R$ 15.000
Lucro Real: R$ 65.000
Isenção (32% de R$ 80 mil): R$ 25.600
Rendimento Tributável: R$ 39.400 (Obrigado a declarar, pois supera R$ 35.584)
Onde Lançar na Declaração?
Não erre de ficha! A Receita Federal separa esses valores no programa:
Ficha "Rendimentos Isentos": Coloque aqui o valor da sua isenção (os 8%, 16% ou 32%).
Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ": Coloque aqui o resultado final do seu cálculo (a parcela tributável).
Outros Critérios de Obrigatoriedade em 2026
Mesmo que sua renda tributável seja baixa, você deve declarar se:
- Teve rendimentos isentos (como a parcela do MEI) acima de R$ 200 mil;
- Possuía bens (carro, casa, investimentos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.
Lembrete de Calendário
Não confunda as declarações!
- IRPF (Pessoa Física): Até 31 de maio de 2026.
- DASN-SIMEI (Empresa): Até 31 de maio de 2026.
- DAS Mensal: Vence todo dia 20.
Redação Portal Educação – com informações de Receita Federal e Sebrae