MEI poderá ter novo teto de faturamento, contratar mais funcionários e renegociar dívidas

16 de outubro de 2026 • 10 min de leitura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2026, prevê mudanças nas regras do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo a elevação do limite de receita anual, a ampliação da capacidade de contratação e a remissão de débitos com a União. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e segue para sanção presidencial, após aprovação pela Câmara dos Deputados no dia anterior.


Se sancionadas, as medidas poderão alterar o planejamento financeiro e operacional de milhões de pequenos empreendedores. As mudanças, contudo, dependerão da entrada em vigor da futura lei complementar para produzir efeitos.


Limite anual poderá chegar a R$ 140 mil


O projeto estabelece um aumento escalonado do teto de faturamento permitido ao MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, o limite passaria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.


Para os empreendedores que iniciarem suas atividades durante esses períodos, a proposta prevê limites proporcionais mensais de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.


A atualização busca adequar o enquadramento do MEI à realidade dos pequenos negócios e permitir maior espaço para o crescimento das atividades sem que o aumento da receita, por si só, ultrapasse os limites previstos para a categoria.


Projeto prevê remissão de débitos com a União


Outro ponto relevante do PLP 186/2026 é a possibilidade de remissão integral de créditos da União de responsabilidade dos microempreendedores individuais, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026.


Durante a tramitação, foram citadas estimativas de que a medida poderá alcançar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, cujo montante totaliza R$ 12,57 bilhões.


O benefício, entretanto, estará condicionado ao cumprimento de requisitos. Entre eles, está o pagamento em dia das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. O descumprimento poderá resultar no cancelamento da remissão.


O texto também prevê a apresentação de requerimento e a comprovação de desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos, acompanhada da renúncia aos pedidos formulados nesses processos. Nesses casos, haverá dispensa dos honorários advocatícios decorrentes da extinção das ações, conforme a proposta.


Contratação poderá incluir até dois empregados


A proposta amplia de um para até dois o número de empregados que o MEI poderá manter nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.


A remuneração dos trabalhadores deverá corresponder a, no mínimo, um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável.


O projeto também prevê a possibilidade de contratar substitutos em igual número quando empregados estiverem legalmente afastados. A contratação poderá ocorrer por prazo determinado, enquanto persistirem as condições que justificam o afastamento.


A mudança pretende oferecer maior flexibilidade aos pequenos negócios que precisam ampliar suas equipes para atender à demanda, inclusive em atividades influenciadas pelo comércio eletrônico e pelas plataformas digitais.


Novas oportunidades em contratações públicas


O PLP 186/2026 inclui alterações nas regras relacionadas à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas. A proposta também prevê uma nova modalidade de licitação voltada aos MEIs.


A iniciativa busca ampliar o acesso dos pequenos empreendedores às oportunidades de fornecimento para órgãos públicos, criando possibilidades adicionais de receita e expansão das atividades.


Próximos passos para os microempreendedores


Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto aguarda a sanção presidencial. Até que a proposta se torne lei e suas disposições entrem em vigor, os limites e as regras atuais continuam sendo a referência para o enquadramento do MEI.


Profissionais contábeis e empreendedores devem acompanhar a publicação da lei complementar e eventuais regulamentações para identificar os requisitos, os prazos e os procedimentos necessários à aplicação das mudanças. A análise será especialmente importante para quem pretende ampliar o faturamento, contratar funcionários ou verificar a possibilidade de regularizar débitos abrangidos pela remissão.


Redação Portal Educação


Fonte: Agência Senado e Fenacon