MEI: saiba como regularizar o DAS em atraso

27 de julho de 2023 • 12 min de leitura
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago por todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) no dia 20 de cada mês.

 

Ao atrasar esse pagamento, o MEI pode perder alguns benefícios e até ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. Para evitar que isso ocorra, entenda o que é o DAS, como verificar se o seu está atrasado e como se regularizar.




DAS


O DAS é a forma pela qual a Receita Federal simplifica a arrecadação de impostos para o MEI, por meio de uma cobrança única e mensal.

 

O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, referente à contribuição com o INSS, acrescido de uma taxa variável conforme a área de atuação, podendo incluir Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

 

Em 2023, os valores do DAS são os seguintes:

  • Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00;

  • Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00;

  • Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00;

  • MEI caminhoneiro (12% INSS + ISS + ICMS): R$ 164,40.


Esses valores não sofrem alteração de acordo com o faturamento. Ou seja, independentemente da receita gerada pela sua empresa, o valor do imposto é fixo.

No entanto, mesmo que não tenha havido transações durante o mês, é imprescindível que o MEI efetue esse pagamento.

 

Como consultar um MEI atrasado?


 

Caso você não saiba se o DAS-MEI está vencido, basta acessar o Portal do Empreendedor para fazer uma consulta sobre a sua situação:

  • Clique em "Já sou MEI";

  • Acesse a opção "Pagamento de contribuição";

  • Selecione "Boleto de Pagamento" e insira o seu CNPJ;

  • Verifique se há algum mês em atraso.


 

Como pagar DAS atrasado?


 

Para pagar o DAS-MEI em atraso:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;

  • Clique em "Já sou MEI";

  • Selecione "Pagamento de Contribuição Mensal";

  • Escolha a opção "Boleto";

  • Informe o número do CNPJ;

  • Acesse a opção "Emitir Guia de Pagamento";

  • Escolha o(s) mês(es) atrasado(s) que deseja pagar;

  • Informe a data de pagamento;

  • Clique em "Gerar DAS".


 

Em seguida, basta efetuar o pagamento até a data especificada, e seu MEI estará regularizado.

 

Vale lembrar que, para pagar o DAS vencido, você precisará arcar com juros e multas, que são calculados automaticamente e já constarão na nova guia gerada.

 

Como fazer o parcelamento do MEI atrasado?


 

Para parcelar e gerar o DAS-MEI em atraso, siga os próximos passos:

 

  • Acesse o site do Simples Nacional e opte pelo parcelamento;

  • Escolha uma das formas de acesso a essa opção de pagamento: código ou certificado digital.


 

Com isso, você poderá obter informações sobre a situação cadastral e regularizá-la.

 

Vale ressaltar que, se você já estiver inscrito na Dívida Ativa da União (PGFN), tanto a adesão ao parcelamento quanto a emissão do DAS parcelado devem ser realizadas por meio do portal Regularize da PGFN.

 

Se esse não for o caso, o parcelamento da dívida do MEI pode ser solicitado a qualquer momento, mas abrange apenas as parcelas vencidas até dezembro do ano anterior ao vigente.

 

Ou seja, em 2023, é possível parcelar somente os impostos pendentes até dezembro de 2022. Para parcelar as dívidas de 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024.

 

Além disso, não há descontos e haverá juros cobrados do empreendedor no cálculo da negociação, os quais podem ser visualizados no site do Simples Nacional durante a solicitação do parcelamento.

 

Quando o MEI pode ser cancelado?


 

O cancelamento do MEI pode ocorrer caso as contribuições fiquem inadimplentes por 12 meses consecutivos, e também caso não haja o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente a esse período de apuração de faturamento.

 

No entanto, esse não é o único problema decorrente do não pagamento das guias de impostos como MEI.

 

Afinal, mesmo com o cancelamento do CNPJ, a dívida não é anulada. Ela é direcionada ao seu CPF e pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, persistindo até que os valores sejam negociados e pagos.

 

Outros problemas decorrentes do não pagamento do DAS atrasado incluem:

 

  • Multas e juros: o não pagamento do DAS-MEI pode acarretar em multas e juros que serão acrescentados à dívida, aumentando consideravelmente o valor a ser pago;

  • Restrição de acesso a benefícios previdenciários: o não pagamento das contribuições previdenciárias pode levar à restrição do acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;

  • Ações de cobrança judicial: uma vez inscrito na Dívida Ativa da União, os valores devidos podem ser cobrados judicialmente, acrescidos de juros e outros encargos previstos em lei.


 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

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