MEIs devem redobrar atenção a golpes durante período de reenquadramento no Simei

27 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

O período de reenquadramento de Microempreendedores Individuais (MEI) ao Simei, sistema que reúne os tributos do Simples Nacional em valores fixos mensais, costuma ser acompanhado por um aumento significativo de tentativas de fraude. Com o prazo ainda aberto para regularização, golpistas aproveitam o momento para enviar comunicações falsas e induzir empreendedores a pagamentos indevidos.


As abordagens mais comuns envolvem o envio de boletos falsos, mensagens com linguagem alarmista e a criação de sites que simulam páginas oficiais do governo, gerando confusão entre os contribuintes.


Governo não cobra por mensagens ou intermediários


É importante reforçar que órgãos federais não enviam e-mails, SMS ou mensagens por aplicativos solicitando pagamentos ou regularizações. Todos os serviços relacionados ao MEI — como inscrição, alteração cadastral, baixa e envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) — são realizados gratuitamente nos sistemas oficiais.


O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal.


Sinais de alerta para possíveis fraudes


Os MEIs devem desconfiar, especialmente, de:

boletos recebidos por e-mail, WhatsApp ou SMS sem solicitação prévia;

sites que imitam o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI);

cobranças de associações ou sindicatos com os quais não houve filiação voluntária.

A formalização como MEI não gera vínculo automático com sindicatos ou entidades representativas.


Como emitir o DAS com segurança


Para evitar prejuízos, a recomendação é:


  • acessar apenas os canais oficiais da Receita Federal;
  • conferir se o endereço do site contém o domínio receita.fazenda.gov.br;
  • verificar, antes do pagamento, se o destinatário do boleto é o CNPJ 00.394.460/0058-87;
  • ter cautela ao clicar em links exibidos em resultados de busca patrocinados.

Outra alternativa segura é o uso do App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal.


O que fazer em caso de cobrança indevida


Caso receba uma cobrança não reconhecida, o empreendedor não deve efetuar o pagamento. Se o boleto já tiver sido quitado, é recomendável:


  • registrar um boletim de ocorrência, inclusive de forma online, junto à Polícia Civil do estado;
  • formalizar a reclamação no portal consumidor.gov.br, já que o MEI é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.


Boas práticas para evitar golpes


Entre as principais orientações estão:


  • não responder mensagens que solicitem retificação da DASN-Simei fora dos canais oficiais;
  • evitar pagar boletos recebidos por e-mail sem conferência;
  • não clicar em links de remetentes desconhecidos;
  • jamais informar dados pessoais, bancários ou empresariais por telefone ou mensagens suspeitas;
  • buscar sempre informações nos canais oficiais do Governo Federal.



Redação Portal Educação

Informações adaptadas de orientações do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.