O salário-maternidade é um benefício assegurado por lei para todas as mulheres no país com o propósito de garantir sua estabilidade financeira durante o período em que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um ou mais filhos.
Com o intuito de assegurar a segurança financeira das empreendedoras durante a licença, o processo difere um pouco do procedimento adotado para mulheres que são contratadas sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) .
No caso de gestação, é necessário fazer a solicitação até 28 dias antes do parto, e o valor recebido corresponde ao salário mínimo vigente no ano - em 2023, o salário-maternidade é de R$ 1.320.
A contadora e especialista em finanças, que também é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que as mães que são MEI devem seguir algumas etapas para solicitar esse benefício.
O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e fazer o cadastro no sistema do INSS ou usar o aplicativo "MEU INSS". Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Nesse momento inicial, não é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social.
Ela ressalta que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com suas contribuições mensais como MEI, ter pago corretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante um período mínimo de 10 meses consecutivos, além de comprovar sua condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.
"Após o preenchimento e documentação da solicitação, o INSS convocará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deverá apresentar um documento de identificação original com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS, bem como a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, deverá ser apresentado o documento expedido após a decisão judicial", explica a contadora.
É importante ressaltar que a licença-maternidade para microempreendedoras individuais têm duração de 120 dias, o que equivale a 4 parcelas mensais, e é aplicável nos casos de nascimento do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.
Fonte: Portal Contábil

Esse benefício também se estende às mulheres empreendedoras que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEIs).
Salário-maternidade MEI
Com o intuito de assegurar a segurança financeira das empreendedoras durante a licença, o processo difere um pouco do procedimento adotado para mulheres que são contratadas sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) .
No caso de gestação, é necessário fazer a solicitação até 28 dias antes do parto, e o valor recebido corresponde ao salário mínimo vigente no ano - em 2023, o salário-maternidade é de R$ 1.320.
Quem tem direito?
A contadora e especialista em finanças, que também é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que as mães que são MEI devem seguir algumas etapas para solicitar esse benefício.
O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e fazer o cadastro no sistema do INSS ou usar o aplicativo "MEU INSS". Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Nesse momento inicial, não é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social.
Ela ressalta que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com suas contribuições mensais como MEI, ter pago corretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante um período mínimo de 10 meses consecutivos, além de comprovar sua condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.
"Após o preenchimento e documentação da solicitação, o INSS convocará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deverá apresentar um documento de identificação original com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS, bem como a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, deverá ser apresentado o documento expedido após a decisão judicial", explica a contadora.
É importante ressaltar que a licença-maternidade para microempreendedoras individuais têm duração de 120 dias, o que equivale a 4 parcelas mensais, e é aplicável nos casos de nascimento do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.
Fonte: Portal Contábil
