Melhor Receita: Disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet prossegue

26 de abril de 2023 • 7 min de leitura




A disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet está alinhada à iniciativa institucional denominada Melhor Receita, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

 

Trata-se de um conjunto de interpretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias.



Até o momento, estão disponíveis os entendimentos vinculantes (favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional) relacionados a:

 

  • IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física)

  • IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

  • IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)

  • Comércio Exterior

  • Simples Nacional

  • Nas próximas semanas, será disponibilizada a jurisprudência vinculante relacionada aos seguintes tributos e matérias:

  • PIS/Cofins (até 28/04/2023)

  • Contribuições Previdenciárias (até 05/05/2023)

  • Outras Contribuições (CPMF/CIDE/TERCEIROS) (até 12/05/2023)

  • Normas Gerais de Direito Tributário (até 26/05/2023)


 

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

 

 

 

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet.

 

 

 



Com informações da Receita Federal




Por : Fagner C. Aguiar





Fonte: Portal Contábeis




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