O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações para auxiliar empregadores na aplicação das regras do Crédito do Trabalhador durante o período de transição da funcionalidade de garantias. As instruções esclarecem como devem ser realizados os descontos em rescisões de empregados que possuem contratos ativos de empréstimo consignado.
As orientações foram divulgadas após a implantação da nova etapa do programa, que passou a permitir o uso de parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito contratadas pelos trabalhadores.
Regras valem para desligamentos durante o período de transição
Segundo o Ministério, parte das informações sobre os contratos ainda está sendo atualizada na Plataforma do Crédito do Trabalhador. Enquanto esse processo é concluído, foram definidos procedimentos específicos para os desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.
Nesses casos, o empregador deverá descontar a parcela correspondente à competência do desligamento, desde que exista remuneração disponível para esse fim na rescisão.
O cálculo deverá seguir os mesmos critérios utilizados na folha de pagamento mensal, considerando os valores remanescentes após a aplicação dos descontos obrigatórios previstos na legislação.
Empresas devem seguir o fluxo operacional
As orientações mantêm os procedimentos já estabelecidos para operacionalização do programa.
Os empregadores devem consultar as informações disponíveis na Plataforma do Crédito do Trabalhador, registrar os descontos no eSocial e realizar os recolhimentos conforme as regras vigentes.
O objetivo é garantir que os valores sejam processados corretamente durante a fase de implantação da funcionalidade de garantias.
Procedimentos já realizados permanecem válidos
O Ministério também informou que empresas que já processaram desligamentos conforme as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026, não precisarão revisar ou refazer os procedimentos já concluídos.
A medida busca evitar retrabalho para departamentos pessoais, profissionais de recursos humanos e escritórios de contabilidade.
Atenção às atualizações oficiais
Como a implantação da funcionalidade ocorre de forma gradual, o Ministério do Trabalho recomenda que empregadores acompanhem os comunicados oficiais do eSocial e da Plataforma do Crédito do Trabalhador para verificar eventuais atualizações operacionais.
O monitoramento das orientações ajuda a garantir a correta aplicação das regras e reduz o risco de inconsistências nos cálculos das verbas rescisórias.
Redação Portal Educação – com informações Fenacon, eSocial e do Ministério do Trabalho e Emprego.