Modernização no Trabalho: MTE oficializa motorista de aplicativo e mais cinco funções na CBO

24 de março de 2026 • 6 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização estratégica na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), integrando seis novas atividades ao catálogo oficial. O destaque da revisão é a inclusão do motorista de transporte por aplicativos, uma medida que reconhece formalmente a relevância da economia de plataforma e das novas tecnologias de intermediação de serviços no Brasil.


A decisão foi apresentada durante a última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o MTE, o objetivo é dar visibilidade estatística e administrativa a funções que já fazem parte da realidade do mercado, mas que ainda não possuíam um código específico para registro.


As seis novas ocupações integradas à CBO


Além dos condutores de aplicativos, a atualização contempla setores em franca expansão, como o de entretenimento digital e preservação cultural:


  • Motorista de transporte por aplicativos: Profissionais que realizam transporte individual ou entregas urbanas via plataformas digitais;
  • Designer de jogos eletrônicos (Games): Focado na criação de mecânicas e sistemas de jogos;
  • Artista visual de jogos eletrônicos: Responsável pela estética e interface gráfica de games;
  • Designer de narrativa de jogos eletrônicos: Especialista na construção de roteiros e enredos interativos;
  • Produtor de arte (Audiovisual): Atuação direta na organização estética de produções de vídeo e cinema;
  • Mestre das culturas populares e tradicionais: Reconhecimento de detentores de saberes ancestrais e manifestações culturais.

Ocupação vs. Profissão: Entenda a diferença


Um ponto crucial reforçado pelo MTE nesta atualização é que a CBO não regulamenta profissões.


Ocupação (CBO): Serve para fins estatísticos, registros no eSocial, preenchimento da Carteira de Trabalho e formulação de políticas públicas. É o retrato fiel do que o trabalhador faz na prática.

Profissão: Exige regulamentação por meio de lei federal específica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.


Como as empresas devem proceder?


Para os empregadores, a atualização significa que, a partir de agora, as contratações ou registros relacionados a essas áreas devem utilizar os novos códigos e descrições disponíveis no portal do MTE. A manutenção da CBO atualizada garante que as bases de dados do governo, como o eSocial e o sistema de Seguro-Desemprego, reflitam a dinâmica real da economia brasileira.




Redação Portal Educação – com informações de Ministério do Trabalho e Emprego