MTE cancela registros sindicais não migrados para o Sistema CNES

21 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, nesta segunda-feira (20), o cancelamento dos registros sindicais de entidades que ainda não haviam migrado para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e abrange organizações que mantinham registros antigos nos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo, anteriores a 2005.


A medida tem como base o artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023 e faz parte de um processo de atualização cadastral que o ministério conduz há quase duas décadas.


Entidades ativas no CNES não serão afetadas


De acordo com o MTE, as entidades que já realizaram a migração para o CNES permanecem com seus registros válidos e não terão qualquer impacto. Apenas aquelas que não atualizaram suas informações — como CNPJ, dirigentes, endereço e contatos — foram incluídas no despacho de cancelamento.


As organizações podem consultar a situação do registro sindical por meio do CNES, utilizando o CNPJ da entidade.


Medida de regularização


O secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, explicou que a ação tem caráter saneador, uma vez que muitas entidades inativas continuavam formalmente registradas. Segundo ele, grande parte dessas organizações não possui mais funcionamento real nem dados atualizados junto ao MTE.


A lista completa das entidades afetadas pode ser conferida no Diário Oficial da União.


Campanha de atualização


A atualização do cadastro sindical começou em 2005, com a Portaria MTE nº 197, e passou por sucessivas prorrogações até 2024. Mesmo com os prazos estendidos, muitas entidades não migraram para o novo sistema, o que resultou no cancelamento definitivo dos registros antigos.


Novo pedido de registro


O diretor de Relações do Trabalho, André Grandizoli, reforçou que o cancelamento não extingue a entidade sindical, mas apenas o registro junto ao MTE. Ele destacou ainda que o registro é um procedimento administrativo que reconhece oficialmente a representatividade sindical, sem impedir o funcionamento autônomo da organização.


As entidades que tiveram o registro cancelado podem solicitar nova inscrição junto à Secretaria de Relações do Trabalho, seguindo as regras da Portaria nº 3.472/2023.




Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br .





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