O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou uma nova fase de fiscalização sobre o Programa Crédito do Trabalhador e já notificou milhares de empregadores que não realizaram, corretamente, o desconto ou o recolhimento das parcelas do empréstimo consignado em folha de pagamento.
De acordo com o governo, aproximadamente 165 mil empresas apresentam algum tipo de irregularidade. Na apuração referente à competência setembro de 2025, cerca de 95 mil empregadores deixaram de efetuar o desconto das parcelas informadas nos sistemas oficiais. Outros quase 70 mil chegaram a descontar os valores dos salários, mas não repassaram os recursos no prazo legal por meio das guias do FGTS Digital.
Quais são as obrigações das empresas
A legislação determina que o empregador deve:
- consultar mensalmente a relação de empréstimos consignados no Portal Emprega Brasil;
- verificar a margem consignável de cada trabalhador;
- efetuar os descontos corretamente em folha;
- recolher os valores junto com o FGTS até o dia 20 do mês seguinte.
O processo de apuração da remuneração disponível deve seguir as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025.
Multas e penalidades previstas
- O descumprimento das obrigações pode gerar penalidades financeiras:
- R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, a cada mês, para empresas que não realizarem os descontos quando houver margem consignável disponível;
- 30% de multa sobre o valor retido para empresas que descontarem e não efetuarem o repasse;
- emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), que possui força de título executivo extrajudicial;
- possível responsabilização por juros e encargos em caso de atraso no pagamento, quando a regularização depender de contato com as instituições financeiras.
Atenção a golpes
O MTE reforça que não envia guias de pagamento por e-mail. Toda a geração de documentos deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais, principalmente a plataforma do FGTS Digital. Contatos não oficiais devem ser desconsiderados.
Onde consultar e regularizar
Os empregadores podem verificar pendências e atualizar informações nos seguintes sistemas oficiais:
Redação: Portal Educação com informações Ministério do Trabalho e Emprego
