MTE notifica empregadores por falhas no desconto e recolhimento do empréstimo consignado

28 de novembro de 2025 • 6 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou uma nova fase de fiscalização sobre o Programa Crédito do Trabalhador e já notificou milhares de empregadores que não realizaram, corretamente, o desconto ou o recolhimento das parcelas do empréstimo consignado em folha de pagamento.


De acordo com o governo, aproximadamente 165 mil empresas apresentam algum tipo de irregularidade. Na apuração referente à competência setembro de 2025, cerca de 95 mil empregadores deixaram de efetuar o desconto das parcelas informadas nos sistemas oficiais. Outros quase 70 mil chegaram a descontar os valores dos salários, mas não repassaram os recursos no prazo legal por meio das guias do FGTS Digital.


Quais são as obrigações das empresas


A legislação determina que o empregador deve:


  • consultar mensalmente a relação de empréstimos consignados no Portal Emprega Brasil;
  • verificar a margem consignável de cada trabalhador;
  • efetuar os descontos corretamente em folha;
  • recolher os valores junto com o FGTS até o dia 20 do mês seguinte.

O processo de apuração da remuneração disponível deve seguir as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025.


Multas e penalidades previstas


  • O descumprimento das obrigações pode gerar penalidades financeiras:
  • R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, a cada mês, para empresas que não realizarem os descontos quando houver margem consignável disponível;
  • 30% de multa sobre o valor retido para empresas que descontarem e não efetuarem o repasse;
  • emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), que possui força de título executivo extrajudicial;
  • possível responsabilização por juros e encargos em caso de atraso no pagamento, quando a regularização depender de contato com as instituições financeiras.

Atenção a golpes


O MTE reforça que não envia guias de pagamento por e-mail. Toda a geração de documentos deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais, principalmente a plataforma do FGTS Digital. Contatos não oficiais devem ser desconsiderados.


Onde consultar e regularizar


Os empregadores podem verificar pendências e atualizar informações nos seguintes sistemas oficiais:





Redação: Portal Educação com informações Ministério do Trabalho e Emprego