MTE publica guia oficial: Como comprovar a gestão de riscos psicossociais na NR-1

07 de maio de 2026 • 5 min de leitura

O guia de "Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1" esclarece que a saúde mental no trabalho agora é parte integrante do inventário de riscos de qualquer organização. A fiscalização não buscará apenas documentos, mas evidências de um processo contínuo de prevenção.


Principais Definições do Guia

  • Obrigação Geral: Todas as empresas, independentemente do tamanho, devem identificar e avaliar riscos psicossociais.
  • AEP como Protagonista: A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, passa a ser o principal documento para integrar os riscos psicossociais ao GRO.
  • Questionários Isolados não Bastam: O MTE alerta que aplicar testes ou questionários de saúde mental sem uma análise técnica integrada e um plano de ação não comprova conformidade perante a fiscalização.
  • Multidisciplinaridade: A empresa tem autonomia para definir quem fará o mapeamento, desde que a equipe tenha competência técnica compatível. Não há exigência de uma categoria profissional exclusiva (como apenas psicólogos ou apenas engenheiros).

Diferença entre Gestão e Exame Médico

O guia faz uma distinção crucial: a avaliação de riscos psicossociais não se confunde com o exame médico periódico.


  • Foco da NR-1: Condições e organização do trabalho (ambiente).
  • Foco do ASO: Diagnóstico clínico individual (indivíduo).
A empresa deve avaliar como o trabalho adoece, e não apenas tratar o trabalhador já doente.


Abrangência: Remoto e Híbrido

A gestão de riscos deve alcançar todos os modelos de contrato. Empresas com regimes de teletrabalho ou híbrido também precisam mapear os riscos psicossociais específicos dessas modalidades, como o isolamento social e a dificuldade de desconexão.


Critérios de Fiscalização

Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificarão a consistência técnica. Não será exigida uma ferramenta "A" ou "B", mas sim:


  • A coerência entre o que está no papel e a realidade da empresa.
  • A efetividade das medidas de prevenção adotadas.
  • A evidência da participação dos trabalhadores no processo de identificação dos riscos.


O Impacto para MEIs e PMEs

Para microempresas e empresas de pequeno porte que possuem dispensa do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a AEP torna-se o documento vital. É nela que o gestor deverá fundamentar que está monitorando os fatores de estresse e carga mental de sua equipe para evitar autuações.






Redação Portal Educação - Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.