O ano de 2026 trouxe ajustes relevantes para empresas enquadradas no Simples Nacional, especialmente no que envolve prazos e penalidades ligadas às obrigações acessórias. Microempresas e empresas de pequeno porte passam a enfrentar regras mais rígidas quanto a atrasos em declarações e precisam redobrar o controle de rotinas fiscais.
Multa por atraso no PGDAS-D
A partir de janeiro, o atraso no preenchimento mensal do PGDAS-D passou a gerar penalidade automática. Antes, não havia aplicação direta de multa nesses casos.
Com a nova regra, o termo inicial da penalidade é o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de envio. Na prática, mesmo um pequeno atraso já pode resultar em cobrança, exigindo maior disciplina no calendário fiscal das empresas e dos escritórios contábeis.
Penalidade também alcança a DEFIS
Outra mudança significativa envolve a DEFIS, declaração anual obrigatória para optantes do Simples Nacional, inclusive empresas sem faturamento no período.
Até o exercício anterior não havia penalidade automática pelo envio fora do prazo. Em 2026, o cenário muda: a entrega tardia passa a gerar multa mínima, contada a partir do primeiro dia após o vencimento até a efetiva regularização ou lavratura de auto de infração.
Testes iniciais da Reforma Tributária
O início da fase de testes da reforma sobre o consumo também impacta as empresas do Simples. Documentos fiscais eletrônicos passam a destacar alíquotas simbólicas de novos tributos, voltadas principalmente à validação de sistemas e fluxos de informação. Durante esse período, há flexibilização na aplicação de penalidades relacionadas a essas indicações e dispensa de recolhimento efetivo.
Ajustes no Imposto de Renda
Houve ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas, reduzindo ou eliminando a incidência do imposto para rendimentos mensais dentro do novo limite definido em norma. Para faixas intermediárias, a redução ocorre de forma gradual até cessar totalmente.
Tributação de lucros e dividendos para altas rendas
Outra alteração relevante é a incidência de retenção de Imposto de Renda sobre distribuições mensais de lucros e dividendos acima de determinado valor quando destinadas a pessoas físicas residentes no país. O entendimento divulgado pela Receita Federal do Brasil indica que a regra alcança empresas de diferentes regimes, inclusive optantes pelo Simples Nacional, respeitando marcos temporais definidos em lei e decisões judiciais correlatas.
Planejamento e organização passam a ser essenciais
Diante do conjunto de mudanças, o acompanhamento de prazos, a revisão de processos internos e o alinhamento entre empresa e contabilidade tornam-se ainda mais importantes. A prevenção de multas e inconsistências depende de calendários bem estruturados, sistemas atualizados e atenção constante às atualizações normativas.
Redação Portal Educação – com informações de fonte especializada em legislação tributária