Municípios têm até 8 de agosto para enviar dados de alvarás e habite-se à Receita Federal

07 de agosto de 2025 • 7 min de leitura

As prefeituras de todo o país têm até esta sexta-feira, 8 de agosto de 2025, para transmitir à Receita Federal as informações referentes aos alvarás de construção civil e documentos de habite-se emitidos durante o mês de julho. A obrigação está prevista no Convênio ICMS nº 134/2016, que trata da troca de dados entre entes federativos com foco no controle e na arrecadação do ICMS.


Envio obrigatório mesmo sem movimentação


A transmissão deve ser feita via e-CAC, com uso de certificado digital ICP-Brasil. A obrigatoriedade se aplica a todos os municípios, inclusive àqueles que não emitiram nenhum documento no período – nesses casos, deve ser enviado um arquivo informando a ausência de registros.


Segundo o convênio, os dados devem ser enviados até o 9º dia do mês subsequente. Como o prazo de agosto cai numa sexta-feira, é recomendável que os municípios realizem o envio com antecedência para evitar penalidades por atraso ou falhas técnicas.


Informações exigidas


As prefeituras devem encaminhar, de forma eletrônica e conforme layout definido no Manual de Orientação do convênio, os seguintes dados:


  • Número do alvará ou do habite-se;
  • Data de emissão;
  • Nome e CPF ou CNPJ do responsável pela obra;
  • Endereço da construção;
  • Área construída;
  • Finalidade da edificação (residencial, comercial, etc.).

O manual está disponível nos sites da Receita Federal e do Confaz.


Riscos em caso de omissão ou erro


O não cumprimento da obrigação pode acarretar sanções previstas na legislação tributária, além de prejudicar convênios de cooperação e repasse de recursos. A Receita Federal alerta que inconsistências nos dados impactam diretamente a fiscalização da construção civil, setor com alto índice de informalidade e omissões de receita.


Somente em 2024, mais de 14 mil obras apresentaram divergências entre os dados informados por construtoras e os registros municipais. O cruzamento dessas informações com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a DCTFWeb é parte fundamental da estratégia de fiscalização do Fisco.


Como enviar os dados no e-CAC


  • Acesse o portal e-CAC com certificado digital;
  • Selecione: “Entrega de Arquivos – Convênio ICMS 134/2016”;
  • Faça o upload do arquivo conforme o layout estabelecido;
  • Verifique o protocolo e corrija eventuais erros identificados pelo sistema.

Alerta para contadores e administrações municipais


Contadores que atuam com construção civil ou prestam suporte técnico às prefeituras devem reforçar o cumprimento dessa obrigação acessória. A integração entre os sistemas locais e os parâmetros da Receita Federal é essencial para evitar autuações e garantir segurança jurídica nos processos de fiscalização.


O envio de dados corretos também reforça o papel dos municípios na colaboração entre os entes federativos, prevista na Lei Complementar nº 63/1990 e em outros normativos como o Convênio ICMS 50/2022 e a Portaria RFB nº 1.004/2022.




por Portal Educação