Nanoempreendedor, imposto do pecado e mais: o que muda com nova lei da reforma tributária

17 de janeiro de 2025 • 5 min de leitura

A regulamentação da reforma tributária foi aprovada nesta quinta-feira (16) e detalha o funcionamento e a cobrança do novo sistema, com a completa implementação total prevista para 2033. A transição terá início em 2026 e, no primeiro ano, haverá apenas uma fase experimental. Durante esse período, as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , sem efetiva cobrança.


Esses tributos unificarão os impostos sobre consumo, simplificando o sistema.


Imposto Seletivo: produtos e serviços com sobretaxa


A lei também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:


Cigarros;

Bebidas açucaradas e alcoólicas;

Veículos de luxo, incluindo elétricos;

Apostas físicas e online;

Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.


Esses itens terão alíquota superior à estimada de 27,97%.


Além disso, haverá cobrança de IS nas exportações de minérios, embora operações destinadas ao mercado nacional sejam o foco principal. Exceções incluem caminhões e veículos utilizados por órgãos de segurança pública.


Regras para o setor imobiliário


As operações imobiliárias também passarão a ser tributadas pela CBS e IBS. Contudo, pessoas físicas com renda anual inferior a R$ 240 mil com aluguel estarão isentas.


O texto prevê dois mecanismos de redução:


Redutor social: aplicado a compras de imóveis e aluguéis residenciais, beneficiando famílias de baixa renda. Exemplo: um aluguel de R$ 1 mil com redutor de R$ 400 será tributado apenas sobre R$ 600.

Corte de alíquota: redução de 50% nas transações imobiliárias e de 70% para locações, cessões onerosas e arrendamentos.


Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Nanoempreendedores e trabalhadores de aplicativos


A reforma cria a figura do nanoempreendedor, categoria isenta de impostos sobre consumo e destinada a quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser incluídos, considerando apenas 25% da receita para o cálculo tributário.


Limite para carga tributária


Para evitar aumentos excessivos, a alíquota-geral de IBS e CBS terá um teto de 26,5%, que será revisado em 2031. Durante a transição (2026-2030), dados fiscais subsidiarão ajustes no sistema tributário, e o governo poderá enviar propostas ao Congresso para adequar alíquotas.


A revisão das regras ocorrerá a cada cinco anos, permitindo ajustes conforme necessário.


Fonte: Portal Contábeis