Regra que impediria a autorização de documentos sem o grupo IBSCBS foi adiada, mas obrigação de informar os novos tributos continua para os contribuintes já alcançados
A emissão de NF-e e NFC-e em 2026 exige atenção especial às informações relacionadas ao IBS e à CBS. Embora a rejeição 1115 – “Grupo IBSCBS não informado” ainda não esteja sendo aplicada em produção, isso não significa que o contribuinte esteja dispensado de informar os novos tributos.
A mudança decorre da versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, que classificou a regra de validação UB12-10 como implementação futura, ainda sem data definida para entrada em produção.
Na prática, existe uma diferença entre a obrigação tributária e a trava automática do sistema autorizador. Uma NF-e pode ser autorizada mesmo sem o grupo IBSCBS e, ainda assim, o contribuinte estar sujeito às exigências previstas para 2026.
Obrigatoriedade deve ser analisada pela data do fato gerador
Para NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, o marco geral da obrigatoriedade das novas informações é 3 de agosto de 2026, considerando a data do fato gerador. Existem, entretanto, situações com cronogramas específicos.
Entre as exceções estão:
- Simples Nacional: obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027;
- operações com tributação monofásica de determinados combustíveis: 1º de janeiro de 2027;
- importação de bens materiais vinculada à Duimp: 1º de janeiro de 2027;
- contribuintes de IBS e CBS que não sejam contribuintes do ICMS: 1º de dezembro de 2026, nas operações abrangidas pela regra.
- Por isso, a parametrização dos sistemas não deve considerar apenas a data de emissão da nota. É necessário cruzar a data do fato gerador, o enquadramento do contribuinte e a natureza da operação.
O que precisa ser informado no XML
As informações relacionadas aos novos tributos estão distribuídas em diferentes grupos da NF-e.
Entre os principais dados estão:
- Informação O que representa
- IBSCBS Enquadramento tributário e base de cálculo comum do IBS e da CBS
- IBS estadual Alíquota, redução, alíquota efetiva e valor da parcela estadual
- IBS municipal Alíquota, redução, alíquota efetiva e valor da parcela municipal
- CBS Alíquota, redução, alíquota efetiva e valor da contribuição
- Imposto Seletivo Informações específicas quando aplicável
- Tratamentos específicos Diferimento, devolução, tributação regular e crédito presumido, entre outras situações
- Totais Consolidação dos valores informados nos itens
O preenchimento não pode ser feito de forma padronizada para todas as operações. A obrigatoriedade ou vedação de cada grupo depende do tratamento tributário aplicável.
IBS estadual e municipal têm campos separados
Embora o IBS seja um único tributo, a estrutura da NF-e separa suas parcelas estadual e municipal.
Para 2026, as alíquotas de referência indicadas no material são:
- 0,1% para o IBS estadual;
- 0% para o IBS municipal;
- 0,9% para a CBS.
Mesmo com a parcela municipal em zero durante o período de teste, o XML deve respeitar a estrutura prevista no leiaute. A alíquota de referência também não deve ser confundida com o percentual de redução aplicável a determinadas operações.
Rejeição 1115 ainda não bloqueia a NF-e em produção
A regra UB12-10 é justamente a responsável pela rejeição 1115 quando o grupo IBSCBS deveria ser informado, mas não aparece no XML.
Atualmente, porém, o comportamento é diferente conforme o ambiente:
- Situação Homologação Produção
- Regra UB12-10 Aplicada nas condições previstas Implementação futura
- Ausência do IBSCBS Pode gerar rejeição 1115 Não impede atualmente a autorização
- Demais validações Permanecem aplicáveis Permanecem aplicáveis
Isso cria uma situação que pode causar confusão na rotina fiscal: uma NF-e pode ser autorizada sem o grupo IBSCBS e ainda assim apresentar uma inconsistência em relação à obrigação de informar os novos tributos.
Além disso, quando o grupo é preenchido, suas informações continuam sujeitas às demais validações ativas da Sefaz.
Autorização da nota não significa conformidade tributária
A autorização do documento eletrônico significa que ele passou pelas validações automáticas que estavam ativas naquele momento.
Ela não representa, por si só, uma conferência completa do tratamento tributário adotado pela empresa. O documento pode ser autorizado, por exemplo, mesmo contendo classificação, base de cálculo ou alíquota inadequadas quando determinada validação ainda não estiver ativa.
Essa diferença ganha importância durante a transição da Reforma Tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025 vinculou a dispensa do recolhimento dos tributos de teste em 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias. Por isso, a autorização de uma NF-e sem o grupo IBSCBS não deve ser interpretada como comprovação de que todas as condições legais foram atendidas.
O que empresas, contabilidade e tecnologia devem revisar
A adaptação precisa envolver as áreas fiscal, contábil e de tecnologia.
A área fiscal deve revisar classificações tributárias, códigos, tratamentos específicos, finalidades e referências entre documentos.
A contabilidade precisa acompanhar os efeitos dessas informações sobre apuração, créditos, conciliações e fechamento fiscal.
Já a equipe de tecnologia deve verificar a versão do leiaute, atualização do ERP e do emissor, testes em homologação, regras de totalização, tratamento das exceções, armazenamento dos XMLs e retorno das rejeições.
Também é recomendável testar diferentes operações, incluindo vendas, devoluções, notas complementares, redução de alíquota, diferimento e situações com tratamentos específicos.
O ponto de atenção para 2026
A principal orientação é não confundir ausência de rejeição com dispensa da obrigação.
Enquanto a regra UB12-10 permanecer sem data definida para implantação em produção, a Sefaz poderá autorizar uma NF-e sem o grupo IBSCBS. Para os contribuintes já alcançados pelo cronograma, entretanto, a obrigação de prestar corretamente as informações continua.
Por isso, o melhor momento para revisar a parametrização, testar os cenários e corrigir inconsistências é antes que novas validações passem a bloquear os documentos.
Redação Portal Educação
Fonte: Portal Nacional da NF-e, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.