NF-e e NFC-e passarão por alterações nos processos de emissão a partir de 2026

28 de outubro de 2026 • 10 min de leitura

Mudanças previstas na Nota Técnica 2023.002 estabelecem novos procedimentos para autorização de documentos fiscais eletrônicos e encerram serviços de inutilização de numeração em três estados; empresas e desenvolvedores deverão adaptar seus sistemas aos prazos definidos.


A emissão de documentos fiscais eletrônicos terá novas regras operacionais entre novembro de 2026 e abril de 2027. As alterações previstas na Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, abrangem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com mudanças na forma de processamento das autorizações e no envio de documentos em lote.


As medidas também incluem a desativação dos serviços de inutilização de numeração fiscal no Acre, na Bahia e em São Paulo. As alterações exigem atenção de empresas emissoras, profissionais contábeis e fornecedores de sistemas fiscais, responsáveis por verificar a compatibilidade das soluções utilizadas com os novos procedimentos.


Processamento das autorizações terá novo formato


Uma das principais mudanças é a eliminação do modelo de autorização assíncrona. Com isso, a emissão deverá seguir exclusivamente o processamento síncrono, no qual o sistema encaminha o documento fiscal à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e recebe a resposta dentro da mesma comunicação.


No modelo assíncrono, por outro lado, o envio pode ocorrer em lotes para processamento posterior, com consulta ao resultado em um segundo momento. A retirada dessa modalidade exige ajustes na comunicação entre os sistemas emissores e os serviços de autorização fiscal.


O cronograma prevê duas etapas para a implementação:


  • 1º de fevereiro de 2027: início das alterações no ambiente de homologação, destinado à realização de testes.
  • 5 de abril de 2027: entrada das mudanças no ambiente de produção.

As empresas e os desenvolvedores terão, portanto, um período para testar as adequações antes da aplicação das novas regras em ambiente produtivo.


NFC-e terá limite de um documento por lote


A Nota Técnica também determina que os lotes de envio da NFC-e sejam compostos por apenas um documento fiscal. A restrição acompanha a mudança no processamento das autorizações e demanda revisão das rotinas de transmissão utilizadas pelos sistemas emissores.


Assim como no novo modelo de autorização, a alteração deverá ser testada em homologação a partir de 1º de fevereiro de 2027, com implantação em produção prevista para 5 de abril de 2027.


A atualização também se relaciona às regras de emissão da NFC-e por produtores rurais pessoas físicas em operações destinadas ao consumidor final, conforme previsto na documentação técnica.


Acre, Bahia e São Paulo deixarão de oferecer serviços de inutilização


Outra frente de mudança envolve o procedimento de inutilização de números de NF-e e NFC-e. A partir de 1º de novembro de 2026, está prevista a desativação desses serviços no Acre, na Bahia e em São Paulo.


A medida está relacionada aos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026, que tratam das alterações aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.


Até então, a inutilização permitia comunicar ao Fisco que determinada numeração não seria utilizada na emissão de documentos fiscais. Com a desativação dos serviços nos estados abrangidos, as empresas deverão observar as regras aplicáveis e manter controles internos sobre a sequência numérica dos documentos.


É importante acompanhar as orientações de cada administração tributária, especialmente para confirmar os procedimentos exigidos diante de números não utilizados e evitar inconsistências nos registros fiscais.


Adequação dos sistemas exige planejamento


Diante do cronograma, empresas emissoras de NF-e e NFC-e, escritórios contábeis e fornecedores de tecnologia devem avaliar antecipadamente os impactos das mudanças. Entre os pontos de atenção estão a atualização dos sistemas, a revisão das rotinas de transmissão e a realização de testes no ambiente de homologação.


Também é necessário acompanhar eventuais orientações complementares das Secretarias da Fazenda estaduais e consultar a versão vigente da documentação técnica antes de implementar alterações nos processos internos.


A preparação antecipada contribui para identificar incompatibilidades antes dos prazos de produção e manter a continuidade da emissão fiscal. O acompanhamento dos atos oficiais será importante para garantir que os procedimentos adotados estejam alinhados às exigências aplicáveis em cada estado.


Documentos oficiais para consulta:


  • Nota Técnica 2023.002 – Portal Nacional da NF-e
  • Ajuste SINIEF nº 38/2026 – CONFAZ
  • Ajuste SINIEF nº 40/2026 – CONFAZ

Redação Portal Educação 


Fonte: Portal Contábeis