NFS-e avança em testes para adequação à Reforma Tributária

08 de setembro de 2026 • 13 min de leitura

Homologação avaliou emissão de documentos, regras de validação e integração das novas informações de IBS e CBS


A NFS-e de padrão nacional passou por uma nova etapa de testes para se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. A agenda reuniu representantes de municípios, da Receita Federal e do Serpro para avaliar funcionalidades que serão incorporadas ao ambiente nacional do documento fiscal.

Os trabalhos ocorreram entre 31 de agosto e 3 de setembro de 2026, em Belo Horizonte (MG), e tiveram como objetivo verificar o comportamento da plataforma diante das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.


A homologação, porém, não significa que todos os recursos já estejam disponíveis para utilização. Essa fase serve justamente para testar as funcionalidades, localizar inconsistências e realizar os ajustes necessários antes da liberação nos ambientes de produção.


O que foi avaliado durante os testes

As equipes analisaram diferentes situações de emissão da NFS-e e verificaram a aplicação das regras de negócio previstas para a nova estrutura.


Entre os pontos avaliados estão:


  • funcionamento dos fluxos de emissão;
  • regras de validação;
  • comportamento do sistema em diferentes operações;
  • compatibilidade com os requisitos técnicos;
  • identificação de inconsistências;
  • necessidade de ajustes antes da implantação.

A etapa de homologação é especialmente importante porque o padrão nacional precisa funcionar de maneira integrada entre municípios, contribuintes, escritórios contábeis e sistemas fiscais.


Novos campos preparam a NFS-e para IBS e CBS

A adequação da NFS-e está diretamente relacionada à necessidade de registrar as informações exigidas pelo novo modelo tributário.


A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 reúne alterações previstas para a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e para a própria NFS-e. Entre as adaptações estão mudanças relacionadas ao CNPJ alfanumérico, notas de ajuste do IBS e da CBS, bases de cálculo e informações específicas para empresas do Simples Nacional.


Também estão previstas estruturas para:


  • identificação do regime de apuração do IBS e da CBS;
  • operações envolvendo bens imóveis;
  • locação, cessão onerosa e arrendamento;
  • vinculação de pagamentos às operações;
  • detalhamento dos valores de IBS e CBS.

Na prática, as mudanças exigirão atenção de empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores responsáveis pelos sistemas emissores.


Primeiras obrigatoriedades começam em outubro

O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece datas diferentes conforme o tipo de operação e o perfil do contribuinte.


Para a NFS-e, as principais datas são:


1º de outubro de 2026

Passam a ser alcançados os serviços sujeitos ao ISS que estejam na lista da Lei Complementar nº 116/2003, salvo aqueles que possuem tratamento específico no cronograma.


1º de dezembro de 2026

A exigência será ampliada para operações como serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, determinadas atividades previstas na lista do ISS, transporte municipal, determinadas operações com bens imateriais e situações envolvendo locações e operações com imóveis.


1º de janeiro de 2027

A obrigatoriedade alcançará os optantes pelo Simples Nacional que escolherem apurar IBS e CBS pelo regime regular, conforme as regras de opção previstas para setembro de 2026.


Por isso, não existe uma única data de adaptação válida para todos. A análise deve considerar a natureza da operação, o regime tributário e o enquadramento do contribuinte.


Ausência do IBS e da CBS não gera rejeição automática em 2026

Durante o período de transição, existe uma particularidade importante.


Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações relacionadas ao IBS e à CBS não provocará, por si só, a rejeição automática da NFS-e pelo sistema nacional. Isso não significa, entretanto, que o contribuinte esteja dispensado de cumprir uma obrigação que já esteja vigente para sua operação.


É preciso diferenciar a obrigatoriedade de informar, a validação técnica realizada pelo sistema e a possibilidade de rejeição automática do documento.


Uma NFS-e autorizada pelo sistema, portanto, não significa necessariamente que todas as informações tributárias tenham sido preenchidas corretamente.


O que empresas e contadores devem fazer agora

Com as primeiras datas de obrigatoriedade se aproximando, a preparação precisa avançar antes da disponibilização definitiva de todas as funcionalidades.


Empresas e escritórios contábeis devem revisar, principalmente:


  • classificação das operações;
  • regime tributário dos prestadores;
  • modelo de apuração do IBS e da CBS;
  • códigos utilizados na DPS;
  • bases de cálculo;
  • notas de ajuste;
  • operações com bens móveis e imóveis;
  • integração entre sistemas;
  • tratamento das empresas do Simples Nacional;
  • cadastros de clientes e serviços.

Também é recomendável alinhar com os fornecedores de software a previsão das novas versões, os ambientes disponíveis para testes e os procedimentos necessários para parametrização e treinamento.


A homologação representa mais um avanço na preparação da NFS-e, mas o processo ainda não está concluído. Novos comunicados deverão indicar a evolução das funcionalidades e sua disponibilização nos ambientes de produção e testes.


Para quem atua na área fiscal, antecipar a revisão dos cadastros, regras e integrações pode evitar problemas quando as novas exigências entrarem efetivamente em vigor.




Redação Portal Educação

Fonte: Portal Nacional da NFS-e e informações técnicas divulgadas no conteúdo analisado.