NFS-e: Comitê esclarece quando IBS e CBS devem ser informados e o que muda até o fim de 2026

10 de agosto de 2026 • 10 min de leitura

Empresas prestadoras de serviços, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas ganharam novos esclarecimentos sobre a implementação do IBS e da CBS na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e detalhou os prazos de obrigatoriedade e confirmou que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não impedirá a autorização da nota pelo sistema nacional.


O comunicado interpreta as regras do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e busca orientar os contribuintes durante a fase de transição da reforma tributária.


O ponto central do esclarecimento é que a não rejeição da NFS-e não significa dispensa do preenchimento. Após a data de início da obrigatoriedade aplicável a cada operação, a omissão dos dados de IBS e CBS poderá caracterizar desconformidade fiscal, mesmo que o documento seja tecnicamente autorizado.


Cronograma varia conforme o tipo de operação

O calendário não estabelece uma única data para todos os prestadores de serviços. A obrigatoriedade foi dividida por grupos de operações.


A partir de 1º de outubro de 2026


Serviços sujeitos ao ISS previstos na lista anexa da LC nº 116/2003, exceto os que possuem prazo específico em dezembro.


A partir de 1º de dezembro de 2026


  • Plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
  • Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003;
  • Serviços do subitem 16.01;
  • Fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ICMS;
  • Taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio edilício;
  • Locações de bens móveis e imóveis, cessões onerosas e arrendamentos;
  • Demais fornecimentos de serviços não abrangidos pelas hipóteses anteriores.

A partir de 1º de janeiro de 2027


Optantes pelo Simples Nacional que realizarem a opção pelo destaque de IBS e CBS em setembro de 2026.


Nota poderá ser autorizada mesmo sem os novos tributos

Um dos principais pontos do comunicado é a regra de não rejeição.

Até o fim de 2026, a falta das informações de IBS e CBS não bloqueará a emissão da NFS-e no ambiente nacional. A medida tem caráter operacional e busca evitar interrupções no faturamento durante a adaptação dos sistemas.


Na prática, a empresa poderá conseguir emitir a nota, mas isso não garante que o documento esteja regular perante a legislação tributária.


Após o início da obrigatoriedade para determinada operação, a omissão dos campos poderá sujeitar o contribuinte às regras e eventuais penalidades previstas no ato conjunto.


Empresas não devem adiar a adaptação

O Comitê reforça que a flexibilização não deve ser interpretada como adiamento da obrigação.


Para empresas e escritórios contábeis, o recomendado é:


  • identificar em qual grupo do cronograma cada operação se enquadra;
  • revisar a parametrização dos sistemas emissores;
  • testar os novos campos de IBS e CBS;
  • alinhar procedimentos com municípios e fornecedores de software.

A orientação também alcança municípios que utilizam soluções próprias integradas ao padrão nacional da NFS-e.


Autônomos e cartórios poderão continuar emitindo com CPF

O comunicado trouxe ainda um esclarecimento importante para profissionais autônomos e serviços notariais e de registro.


Nesses casos, a identificação do emitente poderá continuar sendo feita pelo CPF até que seja disponibilizado o chamado CNPJ técnico, previsto para essas atividades.

A medida evita a interrupção da emissão de documentos fiscais enquanto o novo identificador não entra em operação.


Notas Técnicas 008 e 009 foram confirmadas

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, que definem o modelo conceitual e as especificações técnicas para registro das informações de IBS e CBS na NFS-e.


Esses documentos servem de referência principalmente para empresas de software e equipes responsáveis pela adequação dos sistemas fiscais.


O que muda na prática para 2026

O cenário criado pelo Comitê combina obrigatoriedade gradual com flexibilização operacional temporária.


Uma empresa alcançada pela obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026 deverá informar IBS e CBS a partir dessa data. Se não preencher os campos, a nota poderá ser autorizada, mas o documento poderá ser considerado em desconformidade com as regras da reforma tributária.


Por isso, os próximos meses devem ser utilizados para mapear operações, revisar cadastros, atualizar sistemas e realizar testes antes do início da obrigatoriedade aplicável a cada atividade.




Redação Portal Educação – com informações do Comitê Gestor da NFS-e, da Receita Federal e da legislação da Reforma Tributária.