NFS-e Nacional torna-se obrigatória para ME e EPP em setembro

29 de abril de 2026 • 5 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) selou o destino da emissão de notas de serviço no Brasil. Através da Resolução nº 189/2026, publicada nesta terça-feira (28), fica estabelecido que todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, utilizar o Emissor Nacional de NFS-e. O prazo final para a migração é 1º de setembro de 2026.


O que muda no dia a dia da empresa?

A partir de setembro, o faturamento de serviços deixa de ser fragmentado pelas regras de cada prefeitura e passa a seguir um padrão único. Isso significa que a nota terá a mesma "cara" e os mesmos campos, esteja a empresa em São Paulo ou em um pequeno município do interior.


Canais de Emissão Disponíveis:

Emissor Web: O portal oficial do contribuinte para emissão manual.

Integração via API: Para empresas que utilizam softwares de gestão (ERP), a conexão será feita diretamente com a SEFIN Nacional, automatizando o processo.


Casos Especiais e Vedações Importantes

A norma traz detalhes técnicos que exigem atenção redobrada do setor contábil:

Opção Pendente: Mesmo que a empresa ainda esteja aguardando o deferimento da opção pelo Simples Nacional (ou em disputa administrativa), ela já deve utilizar o padrão nacional.


  • Vedação do ICMS: A NFS-e nacional é exclusiva para serviços (ISS). Operações que envolvam apenas mercadorias continuam utilizando a NF-e convencional, sob pena de irregularidade fiscal.

A Validade Jurídica e o Crédito Tributário

A Receita Federal reforça que a nova NFS-e nacional é auto-suficiente. Ela possui validade em todo o país e é elemento prova para a constituição do crédito tributário, simplificando a fiscalização e a integração entre Municípios, Estados e União.


O Papel do Contador na Transição

Para o profissional contábil, os próximos meses serão de auditoria de sistemas. É vital verificar se os ERPs dos clientes já estão preparados para a API Nacional, evitando que, no dia 1º de setembro, a empresa fique impedida de faturar por falhas de integração. Além disso, o treinamento das equipes de faturamento dos clientes deve ser antecipado para evitar erros no preenchimento do novo padrão.





Redação Portal Educação - Com informações de Receita Federal / CGSN.