A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A norma define regras rígidas para a versão impressa da nota, garantindo uniformidade e segurança em todo o país para sistemas emissores e ERPs.
O que muda com o novo DANFSe
O DANFSe é a representação física da NFS-e, essencial para consultas rápidas e rotinas administrativas. As novas diretrizes estabelecem obrigatoriedade em:
- Layout do documento: Padronização visual para facilitar a leitura.
- Campos obrigatórios: Organização específica das informações fiscais.
- Regras de impressão: Normas técnicas para a geração do documento em papel.
- Prazo Crítico: 1º de Julho de 2026
Empresas e desenvolvedores de softwares fiscais devem acelerar o cronograma de adaptação:
- Descontinuação: A API atual de geração do DANFSe será desativada em 1º de julho de 2026.
- Adaptação: Até esta data, todos os sistemas devem estar operando estritamente sob as novas especificações da NT 008/2026.
Conexão com a Reforma Tributária (IBS e CBS)
O novo padrão é um passo estratégico para a implementação da Reforma Tributária. Uma nova nota técnica será publicada em breve para adaptar o DANFSe às operações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso incluirá operações que passarão a ser formalizadas por NFS-e e que anteriormente não exigiam documento fiscal.
Atenção do Profissional de TI e Contabilidade
O documento técnico já está disponível no Portal da NFS-e. É fundamental que as equipes de desenvolvimento e os departamentos fiscais iniciem os testes imediatamente para evitar interrupções na emissão de documentos a partir de julho.
Redação Portal Educação - Com informações da SE/CGNFS-e.